TJSP - 0001893-19.2025.8.26.0400
1ª instância - 01 Civel de Olimpia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2025 13:21
Juntada de Mandado
-
03/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001893-19.2025.8.26.0400 (processo principal 1004452-34.2022.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - Alesandro Secato - Unimed São José do Rio Preto Cooperativa de Trabalho Médico -
Vistos.
Defiro ao exequente os benefícios da gratuidade de justiça.
Intime-se a parte executada para não interromper o tratamento disponilizado ao exequente, sendo abusiva a imposição de férias/recessos às clínicas terceirizadas prestadoras de terapias especiais, sob pena de multa de R$10.000,00 (dez mil reais), em caso de interrupção do tratamento.
A multa é fixada em tal patamar por conta da relevância do direito tutelado e do risco que a interrupção repentina poderá causar ao tratamento do exequente.
Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos.
Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado, a ser classificado como urgente.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: MATHEUS MARINHO MADRONA (OAB 440149/SP), EUGENIO GUIMARÃES CALAZANS (OAB 40399/MG) -
02/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:02
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2025 22:34
Suspensão do Prazo
-
30/07/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 17:25
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 16:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003443-59.2024.8.26.0079
Bruno Garzzesi
Grb Services do Brasil
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2024 13:20
Processo nº 1032186-79.2025.8.26.0100
Fabio Ortiz Meinberg
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/03/2025 16:57
Processo nº 1000162-45.2024.8.26.0128
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Luciano da Silva Santos
Advogado: Antonio Valdemir Zago
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/01/2024 10:18
Processo nº 1032677-86.2025.8.26.0100
Leandro Edson da Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Marcello Ferreira Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2025 10:10
Processo nº 1003305-88.2025.8.26.0457
Daniel Silverio de Souza
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Vagner Guimaraes Sousa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/08/2025 11:05