TJSP - 0007898-72.2025.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007898-72.2025.8.26.0007 (processo principal 1003508-81.2021.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Francinaide Dorea da Mota - Banco Itau Consignado S.A. -
Vistos.
Diante da concordância com os cálculos apresentados, JULGO EXTINTA a execução nos autos do processo entre as partes supra-epigrafadas, nos termos do art. 924, inc.
II do Código de Processo Civil.
Necessário o recolhimento da custas judiciais a título de instauração deste incidente.
Assim, defiro o levantamento do valor depositado às fls. 82/83 em devolução ao executado, devendo a serventia descontar o valor de R$185,10 (custas judiciais).
Junte-se o formulário MLE devidamente preenchido.
Fica deferido o levantamento dos valores depositados nos autos principais (fls.542) ao exequente, observando-se o formulário à fl.576.
Em razão da preclusão lógica do direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil), certifique-se o imediato trânsito em julgado desta.
P.R.I.
Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38027 - Embargos de Declaração" - 38023 - Razões de Apelação" - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), GUSTAVO BRITO DE OLIVEIRA (OAB 386307/SP) -
03/09/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 08:31
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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03/09/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 08:31
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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02/09/2025 20:24
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 17:03
Conclusos para despacho
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03/07/2025 23:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 23:47
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 15:33
Recebida a Petição Inicial
-
21/05/2025 14:54
Conclusos para despacho
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21/05/2025 14:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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