TJSP - 1006136-60.2025.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cesar Augusto Fernandes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006136-60.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Leandro Manz Villas Boas Ramos -
Vistos.
Diante do trânsito em julgado, resta analisar a existência de eventuais obrigações de fazer e de pagar.
Essa análise deverá ser subsidiada por ambas as partes, dado o interesse comum no encerramento do processo.1.SE ESTIVER PENDENTE OBRIGAÇÃO DE FAZER: 1.A.
DEVER DA PARTE RÉ: comprovar o cumprimento integral da obrigação de fazer eventualmente pendente, no prazo de 60 (sessenta) dias.
A intimação desta decisão pelo portal implica ciência da respectiva Procuradoria, que deverá dar início imediato ao cumprimento da obrigação. 1.B.
DEVER DA PARTE AUTORA: querendo, encaminhar esta decisão, que servirá como ofício, diretamente ao setor responsável no órgão público, juntamente com cópia das principais peças do processo, para as providências cabíveis. 1.C.
ESCLARECIMENTO: Desde já esclareço que ficam autorizados apostilamentos e outras medidas análogas por ato administrativo geral ou publicação especial de listas ou categorias do ente, prestigiando-se medidas desjudicializadas de cumprimento da obrigação.2.SE ESTIVER PENDENTE OBRIGAÇÃO DE PAGAR: 2.A.
PARTE RÉ: nos termos do Tema 1.396 STF, apresentar eventual proposta de pagamento espontâneo nos autos do processo de conhecimento, no prazo de 60 (sessenta) dias, com a juntada de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Da proposta de pagamento espontâneo, será dada vista ao credor.
Em caso de concordância com o valor apresentado pelo ente público ou no silêncio da parte credora, determino a expedição do requisitório de pagamento, nos termos do artigo 100 da Constituição.
Em igual prazo, diga o credor se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV. 2.B.
PARTE AUTORA: no silêncio da parte ré, ou discordando dos cálculos trazidos por ela, iniciar a execução nos termos do artigo 523 do CPC, apresentando, em 30 dias, planilha de débito, mediante simples petição nestes autos, sem necessidade de instauração de qualquer incidente, diante da simplicidade que rege o processo da Lei 9.099/1995.
Em igual prazo, diga se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV, se for o caso.
Com a juntada, abra-se vista dos autos à ré para impugnação em 30 dias.
Deverá também, caso se trate de demanda relacionada a servidor público, obter os holerites e apresentar o cálculo consolidado.
Tais holerites podem ser obtidos diretamente pelo interessado, a fim de confecção dos informes, nos sites oficiais - https://sou.sp.gov.br/sou.sp e https://www.areaprivada.prefeitura.sp.gov.br/PortalPMSP/PortalPMSP/Portal/PMSPprt001.Tp 2.C.
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL É recomendável que as partes façam uso de inteligência artificial no cálculo dos informes, tendo em mente o objetivo de maior eficiência processual, devendo fazê-lo, em linha com o que dispõe a Resolução CNJ 615/2025, de forma transparente, a fim de facilitar a contestabilidade do cálculo. 2.D.
Após apresentados os cálculos pela parte autora, caso não haja impugnação pela ré, ficam desde já homologados.
Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 3/2014 e diante da modificação do sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitórios pelo DEPRE, providencie a parte autora a adequação de solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, já que a E.
Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital.
No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado, sem correção de juros ou atualizações.
Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias. 2.E.
A parte deverá indicar se há retenção de imposto de renda, desconto de contribuições previdenciárias e se é caso de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA).
Em caso de preenchimento equivocado, poderá haver retenções indevidas, prolongando desnecessariamente o processo. 3.
ARQUIVAMENTO Nada sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos.
Intimem-se. - ADV: LEANDRO MANZ VILLAS BOAS RAMOS (OAB 246728/SP) -
20/08/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 18:37
Baixa Definitiva
-
20/08/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 00:00
Publicado em
-
21/07/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 15:20
Prazo
-
21/07/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
21/07/2025 14:07
Julgado Virtualmente
-
09/07/2025 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 09:54
Julgamento Virtual Iniciado
-
04/07/2025 00:00
Publicado em
-
02/07/2025 15:38
Conclusão
-
02/07/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 10:12
Distribuído por sorteio
-
01/07/2025 11:47
Processo Cadastrado
-
27/06/2025 13:56
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001482-52.2025.8.26.0369
Antonio Martins Gonzales Junior
Banco do Brasil S/A
Advogado: Raquel Peiro Panella
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2025 17:58
Processo nº 1002712-13.2023.8.26.0495
Paulo Cesar Freitas Siqueira Peniche
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ivan Luiz Rossi Anunciato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/09/2023 12:02
Processo nº 1066363-50.2024.8.26.0053
Juizo Ex Officio
Raquel Ferreira Leite Junqueira
Advogado: Monica Simigaglia
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2025 14:07
Processo nº 0000784-89.2025.8.26.0619
Jose Carlos de Souza
Municipio de Fernando Prestes
Advogado: Jeferson Murilo Dolci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2024 16:07
Processo nº 1190624-43.2024.8.26.0100
Waldelice Venancio de Castro
Banco Bmg S/A.
Advogado: Rafael de Jesus Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/12/2024 12:14