TJSP - 1017317-69.2025.8.26.0405
1ª instância - 01 Civel de Osasco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017317-69.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Vito Toniolo Santos de Souza representado por seu genitor, DANIEL RODRIGUES DE SOUZA - - Martín Prado Cucato representado por sua genitora MARINA BARRETO PRADO CUCATO - American Airlines INC - Ante o exposto e por tudo o que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial e, consequentemente, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC.
Arcarão, ainda, os autores, nas pessoas de seus representantes legais, ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios que, com base no artigo 85, § 2º, do CPC., fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Nota-se, também, que a parte autora não recolheu a taxa judiciária, como determinado às fls. 47.
Assim, concedo o prazo de 10 dias para os representantes dos menores autores recolherem a referida taxa judiciária, sob pena de inscrição na dívida pública (representantes legais).
Na hipótese de recurso, os autos serão remetidos ao E.
Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado.
Como preparo de apelação ou de eventual recurso adesivo, a parte recorrente deverá recolher o importe de 4% sobre o valor da causa (Art. 698, III, das NSCGJ e Art. 4º, II e §2º da Lei nº 11.608/03, com a alteração dada pela Lei nº 11.855/15).
Na hipótese de se processar nos mesmos autos mais de um recurso, cada recorrente deverá recolher por inteiro seu respectivo preparo (Art. 698, §4º das NSCGJ).
Conforme disposto no art. 1.275, §3º, das NSCGJ, em caso de existência de mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, a parte apelante deverá providenciar o recolhimento referente à(s) prova(s) material(ais) anexada(s) ao processo, inclusive mídia(s) de audiência, utilizando a guia do FEDTJ, código 110-4, observando, para tanto, o valor indicado no artigo 3º do Provimento CSM nº 2.516/2019 (DJE, 02/08/2019, Caderno Administrativo, Pág. 02).
Com o trânsito em julgado, tendo em conta o Provimento CG n. 16/2016 e Comunicado n. 438/2016, a parte exequente deverá dar início à execução da sentença (Cód 156 - que fará com que o sistema informatizado cadastre automaticamente o incidente de Cumprimento de Sentença, para onde as partes deverão, doravante, direcionar todas as peças subsequentes), no prazo de 30 dias.
Na instauração do cumprimento de sentença, a parte exequente deverá, ainda, recolher 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, nos termos do art. 4º, IV, da Lei nº 11.608/03.
Decorrido o prazo sem providências, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: ANDRE OLIVEIRA BARROS (OAB 10666/SE), ANDRE OLIVEIRA BARROS (OAB 10666/SE), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP) -
03/09/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 08:30
Julgada improcedente a ação
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01/09/2025 20:18
Conclusos para decisão
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29/08/2025 10:28
Conclusos para despacho
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05/08/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 14:19
Ato ordinatório
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10/07/2025 16:07
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 16:30
Recebida a Emenda à Inicial
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17/06/2025 11:22
Conclusos para decisão
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16/06/2025 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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