TJSP - 4000018-83.2025.8.26.0128
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cardoso
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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01/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000018-83.2025.8.26.0128/SPAUTOR: GABRIELA BATISTA DE SOUZAADVOGADO(A): FELIPE JACINTHO BRITTO (OAB SP497622)RÉU: CEISP SERVICOS EDUCACIONAIS LTDAADVOGADO(A): NADIA SAYURI LOURENÇO (OAB SP316533)ADVOGADO(A): ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB SP231911)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido por GABRIELA BATISTA DE SOUZA em face de CEISP SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA (antiga UNIVERSIDADE BRASIL) para o fim de CONDENAR a ré na restituição em dobro dos valores pagos a maior, em razão da não aplicação do desconto por pontualidade de 10% sobre o valor da mensalidade, bem como dos valores a título de "estágio supervisionado" e "trabalho de conclusão de curso" durante a relação contratual firmada, com correção monetária a contar das respectivas parcelas e com juros de mora desde a citação.
Quanto aos índices, até 27/08/2024, a correção monetária deverá observar a Tabela Prática do TJSP e os juros de mora de 1% ao mês.
A partir de 28/08/2024, com a vigência da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária dar-se-á pela aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e os juros de mora pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o IPCA (caso o valor obtido seja negativo, os juros serão considerados como ?zero?).
Sem condenação nas verbas de sucumbência, consoante o disposto no artigo 55, da Lei 9.099/95.
Por fim, providencie o requerido esclarecimento acerca das divergências apontadas em sua representação processual (evento 30), providenciando respectiva regularização.
P.
I. -
29/08/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 09:41
Julgado procedente em parte o pedido
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29/08/2025 09:25
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 14:46
Concedida a gratuidade da justiça
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13/08/2025 10:54
Juntada de Petição
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12/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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04/08/2025 19:56
Conclusos para julgamento
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02/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/07/2025 13:43
Juntada de Petição
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29/07/2025 11:31
Juntada de Petição
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29/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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15/07/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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14/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 16:31
Concedida a gratuidade da justiça
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11/07/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GABRIELA BATISTA DE SOUZA. Justiça gratuita: Deferida.
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11/07/2025 11:38
Concedida a gratuidade da justiça
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11/07/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/07/2025 12:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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04/07/2025 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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03/07/2025 15:04
Expedição de Mandado de citação - FERCEMAN
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03/07/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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02/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/07/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 17:58
Determinada a citação
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01/07/2025 12:18
Conclusos para decisão
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01/07/2025 11:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GABRIELA BATISTA DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
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01/07/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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