TJSP - 0001708-77.2020.8.26.0651
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001708-77.2020.8.26.0651 (apensado ao processo 1000738-94.2019.8.26.0651) (processo principal 1000738-94.2019.8.26.0651) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Simone Aparecida da Silva Transportes - ME - Banco Bradesco S/A - SICOOB COOPCRED - Cooperativa de Crédito dos Fornecedores de Cana e Agropecuaristas da Região Oeste Paulista - - L W Auto Pecas Ltda - - Angela de Jesus Bertholazzo - Cumpridas as obrigações principais e extinta a execução, resta dirimir o concurso de credores para a correta distribuição dos valores depositados em juízo.
A matéria é regida pelos artigos 797 e 908 do Código de Processo Civil.
Havendo pluralidade de credores, o produto da expropriação deve ser distribuído observando-se, primeiramente, os créditos com preferência legal (privilegiados) e, em seguida, entre os credores quirografários, a anterioridade de cada penhora (prior tempore, potior jure).
No caso em tela, concorrem as seguintes ordens de crédito: a) Crédito Preferencial (Alimentar): Honorários Advocatícios: O crédito do patrono da exequente, Dr.
Edilson Rodrigues Vieira, referente aos honorários sucumbenciais e contratuais, possui natureza alimentar, gozando de privilégio sobre os demais, nos termos do artigo 85, § 14, do Código de Processo Civil e do artigo 24 da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB).
O pagamento de tal verba já foi determinado pela decisão de fls. 163/165 e cumprido por meio da expedição dos competentes Mandados de Levantamento Eletrônico (MLEs) de fls. 325/326.
Portanto, tal crédito já se encontra satisfeito. b) Créditos Quirografários (sem preferência legal): A preferência entre estes se estabelece pela anterioridade da penhora, conforme o § 2º do artigo 908 do Código de Processo Civil.
A certidão da z.
Serventia de fls. 302 organizou cronologicamente as constrições, sendo esta ordem agora atualizada para incluir a penhora superveniente.
Ante o exposto, e considerando a satisfação do crédito preferencial, DECIDO e estabeleço a seguinte ordem de pagamento para o saldo remanescente depositado nos autos, que deverá ser levantado pelos credores quirografários, sucessivamente, até a satisfação de seus créditos ou a exaustão dos fundos: 1.
CLASSE ÚNICA DO SC1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, na qualidade de cessionário do crédito da Cooperativa de Crédito COOPCRED (cessão noticiada às fls. 348/450), cuja penhora no rosto dos autos foi averbada em 23 de agosto de 2021 (fls. 80), referente ao processo nº 1001550-10.2017.8.26.0651. 2.
ANGELA DE JESUS BERTHOLAZZO, cuja penhora no rosto dos autos foi averbada em 25 de novembro de 2021 (fls. 81/82), referente ao processo nº 0002694-65.2019.8.26.0651. 3.
L.
W.
AUTO PEÇAS LTDA, cuja penhora no rosto dos autos foi averbada em 31 de maio de 2022 (fls. 168/169), referente ao processo nº 0000942-24.2020.8.26.0651. 4.
L.
W.
AUTO PEÇAS LTDA, cuja penhora no rosto dos autos foi averbada em 17 de fevereiro de 2025 (fls. 451/452), referente ao processo nº 0000972-20.2024.8.26.0651.
Determino à z.
Serventia que: I.
Verifique o saldo atualizado remanescente na conta judicial vinculada a este processo.
II.
Expeça Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor de CLASSE ÚNICA DO SC1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, conforme formulário de fls. 464, no valor de R$ 5.733,45 (cinco mil, setecentos e trinta e três reais e quarenta e cinco centavos), devidamente atualizado desde a data do cálculo (março de 2025) até a data do efetivo levantamento, ou até o limite do saldo disponível, o que for menor.
III.
Após a expedição do primeiro MLE, verifique o novo saldo e, havendo numerário remanescente, expeça, incontinenti e sucessivamente, os mandados de levantamento em favor dos demais credores, observando-se rigorosamente a ordem de preferência acima estabelecida e os valores atualizados de seus respectivos créditos, até a completa satisfação ou a exaustão dos recursos.
Deverão ser utilizados os formulários já juntados aos autos, intimando-se os respectivos patronos para reapresentá-los com valores atualizados, se o caso.
IV.
Efetivados todos os pagamentos e zerado o saldo da conta judicial, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: GLAUCO RODRIGO DIOGO (OAB 225293/SP), ALINE NANKITA BATISTA CAMARGO (OAB 442876/SP), ANA LUÍSA SENEDESE RIBEIRO (OAB 308371/SP), LUIS FERNANDO BOMFIM SANCHES (OAB 290799/SP), CAROLINA ISADORA FERREIRA THOMAZI (OAB 283177/SP), LAURO GUSTAVO MIYAMOTO (OAB 232238/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP), EDILSON RODRIGUES VIEIRA (OAB 213650/SP) -
20/08/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 22:33
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 12:14
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 20:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/03/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 21:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/02/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
26/11/2023 06:36
Suspensão do Prazo
-
10/11/2023 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2023 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 16:19
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2023 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2023 20:45
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
13/02/2023 11:08
Conclusos para julgamento
-
13/02/2023 10:53
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2023 00:00
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2023 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2022 16:48
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2022 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2022 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2022 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2022 21:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2022 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 15:44
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 15:26
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2022 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2022 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2022 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2022 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2022 14:36
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2022 14:22
Evoluída a classe de 151 para 156
-
07/07/2022 14:21
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 13:49
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2022 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2022 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2022 16:49
Homologado o Cálculo
-
29/04/2022 11:40
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2022 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2022 10:24
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2022 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2022 21:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2022 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 17:49
Conclusos para despacho
-
22/12/2021 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2021 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2021 14:28
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2021 14:20
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2021 16:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2021 14:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2021 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2021 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2021 09:47
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2021 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2021 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2021 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2021 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2021 13:58
Suspensão do Prazo
-
23/03/2021 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2021 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2021 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2021 08:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2021 13:35
Ato ordinatório
-
24/02/2021 14:51
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/02/2021 11:52
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2021 00:49
Suspensão do Prazo
-
02/02/2021 10:47
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2021 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2021 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2021 18:01
Decisão
-
20/01/2021 18:22
Conclusos para decisão
-
18/12/2020 16:55
Apensado ao processo
-
18/12/2020 16:55
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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