TJSP - 2260248-74.2024.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Themistocles Barbosa Ferreira Neto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2260248-74.2024.8.26.0000/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Ventura Comércio de Livros Eireli (Justiça Gratuita) - Embargdo: Frei Caneca Shopping e Convetion Center Ltda. - Interessado: Zuenir Carlos Ventura - Interessada: Mary Akiersztein -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos por Ventura Comércio de Livros Eireli, contra o v. acórdão de fls. 108/119, que não conheceu do agravo de instrumento interposto por ela interposto.
Alega a agravante que o v. acórdão embargado foi embasado em premissa esquivocada, batendo-se pelo acolhimento do recurso, com efeito infringente, para que o recurso de agravo de instrumento seja conhecido, aplicando-se a teoria da taxatividade mitigada, na forma do Tema 988, do C.
STJ.
A fls. 05, a embargante informou que em razão da formalização de acordo entre as partes, razão pela qual este recurso perdeu seu objeto. É o relatório.
Face ao que foi informado pela embargante a fls. 05 destes embargos de declaração, dúvida não há de que este recurso perdeu, de fato, seu objeto.
Com efeito, em consulta aos autos da execução processada sob nº 1129594-12.2021.8.26.0100, em curso perante a 42ª.
Vara Cível do Foro Central da Capital de origem, verifica-se que as partes transacionaram, sendo certo que o acordo noticiado envolve a ação de prestação de contas de origem.
A propósito, veja-se: 01.
A composição em tela envolve a presente ação de execução de títuloextrajudicial de n.º 1129594-12.2021.8.26.0100, bem como as seguintes ações conexas: i)Embargos à Execução de n.º 1121228-47.2022.8.26.0100 (Embargante: Ventura Comércio deLivros Eireli); ii) Embargos à Execução de n.º 1099702-24.2022.8.26.0100 (Embargantes:Zuenir Carlos Ventura e Mary Akiersztein Ventura) e iii) Ação de exigir contas de n.º 1141407-02.2022.8.26.0100 (Autora: Ventura Comércio de Livros Eireli [Interessados: Zuenir CarlosVentura e Mary Akiersztein Ventura]), todas em tramite perante esse d.
Juízo (...) 04.
Assim, para colocar fim a todas as referidas ações envolvendo as partes acima(Frei Caneca Shopping e Convention Center LTDA.; Ventura Comércio de Livros Eireli;Zuenir Carlos Ventura e Mary Akiersztein Ventura), fica ajustado, por intermédio do presente acordo que o Frei Caneca Shopping e Convention Center LTDA. realizará o levantamento da importância de R$ 340.335,49 (trezentos e quarenta mil, trezentos e trinta e cinco reais, quarenta e nove centavos), mais seus eventuais acréscimos, a qual se encontra depositada junto ao Banco do Brasil S/A, na conta judicial de n.º 5000116569702 (extrato anexo doc. 01), oque ocorrerá por meio do incluso mandado de levantamento eletrônico MLE (doc. 02), sendo certo que, após, nada mais poderá ser reclamado, a qualquer título que seja, posteriormente à homologação do presente acordo e o seu levantamento, caracterizado como pagamento.
Não obstante o acordo ainda não tenha sido homologado, fato é que houve o reconhecimento da dívida e o efetivo pagamento.
Destarte, dúvida não há acerca da perda do objeto recursal.
E tal fato, há que ser levado em consideração, ex vi do que dispõe o artigo 493 do NCPC: Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a sentença.
Destarte, é inequívoca a perda superveniente do objeto recursal.
Com tais considerações, declaro prejudicado este recurso de embargos de declaração.
Int.
São Paulo, 29 de agosto de 2025.
NETO BARBOSA FERREIRA Relator - Magistrado(a) Neto Barbosa Ferreira - Advs: Tatiana Pinto de Melo (OAB: 131671/RJ) - Celso Alves Feitosa (OAB: 26464/SP) - Marcelo Silva Massukado (OAB: 186010/SP) - Luiz Augusto Bernardini de Carvalho (OAB: 160314/SP) - Cristianne Pinto Cozzolino Dias (OAB: 91440/RJ) - 5º andar -
18/06/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 12:25
Subprocesso Cadastrado
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09/06/2025 00:00
Publicado em
-
06/06/2025 12:12
Prazo
-
06/06/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 15:46
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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19/05/2025 21:03
Acórdão registrado
-
19/05/2025 17:08
AcórdãoFinalizado
-
14/05/2025 00:00
Publicado em
-
06/05/2025 13:59
Documento Finalizado
-
06/05/2025 10:00
Não Conhecimento de recurso
-
06/05/2025 10:00
Julgado
-
24/04/2025 00:00
Publicado em
-
23/04/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 18:08
Inclusão em Pauta
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07/04/2025 17:09
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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07/04/2025 17:06
Despacho À Mesa
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18/11/2024 15:12
Conclusos para decisão
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18/11/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 00:00
Publicado em
-
25/10/2024 12:36
Prazo
-
25/10/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 17:35
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
23/10/2024 17:35
E-mail expedido juntado
-
23/10/2024 17:24
Despacho
-
12/09/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 00:00
Publicado em
-
03/09/2024 00:00
Publicado em
-
30/08/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 10:39
Conclusos para decisão
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29/08/2024 10:12
Distribuído por competência exclusiva
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29/08/2024 09:40
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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29/08/2024 09:40
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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