TJSP - 1095876-63.2024.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:03
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 11:40
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1095876-63.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Inativos - Gilton de Oliveira - Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Gilton de Oliveira em face de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - IPREM para o fim de: (i) DECLARAR o direito do autor à aposentadoria com proventos integrais e paridade remuneratória; (ii) CONDENAR o réu na obrigação de fazer consistente na revisão do benefício de aposentadoria do autor, para implantar o pagamento dos proventos integrais e com paridade, a contar da data da concessão da aposentadoria; (iii) CONDENAR o réu ao pagamento das diferenças vencidas desde a data da concessão da aposentadoria, respeitada a prescrição quinquenal.
A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga e os juros de mora a partir da citação, observando-se os índices da caderneta de poupança, conforme dispõe a Lei nº 11.960/09.Quanto à correção monetária, em atendimento às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral nº 810 do C.
Supremo Tribunal Federal, Tema Repetitivo nº 905 do C.
Superior Tribunal de Justiça e artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, será calculada pelo IPCA-e até 08/12/2021, e, a partir de 09/12/2021, data de vigência da EC nº 113/21, deverá ser aplicada unicamente a Taxa Selic.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, à parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento.
O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
PRIC. - ADV: ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 479087/SP) -
25/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:33
Julgada Procedente em Parte a Ação
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21/05/2025 11:17
Conclusos para julgamento
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18/04/2025 10:55
Juntada de Petição de Réplica
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15/04/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 11:01
Conclusos para despacho
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13/03/2025 10:56
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 22:46
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 22:46
Expedição de Certidão.
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11/01/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 10:32
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 23:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2025 13:41
Recebida a Petição Inicial
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09/01/2025 11:42
Conclusos para decisão
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09/01/2025 11:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/01/2025 11:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/01/2025 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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09/01/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 08:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 16:08
Determinada a Redistribuição dos Autos
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07/01/2025 10:32
Conclusos para despacho
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28/12/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/12/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 15:23
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 10:49
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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09/12/2024 16:45
Conclusos para despacho
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09/12/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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