TJSP - 1094859-89.2024.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:47
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1094859-89.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sustação de Protesto - Meire Heinz - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em relação ao pedido de cancelamento da Certidão de Dívida Ativa.
Em tempo, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Meire Heinz em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO para CONFIRMAR A TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA e determinar a sustação do protesto lavrado contra a autora referente aos débitos de IPTU dos exercícios de 2021 e 2022.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, à parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento.
O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
PRIC. - ADV: GLAUCE HEINZ (OAB 271230/SP) -
25/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 11:33
Julgada Procedente em Parte a Ação
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21/05/2025 11:17
Conclusos para julgamento
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17/04/2025 17:36
Juntada de Petição de Réplica
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28/03/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 17:07
Conclusos para despacho
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25/02/2025 15:06
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 11:56
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 07:04
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 11:23
Concedida a Antecipação de tutela
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09/12/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2024 06:59
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2024 10:11
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2024 16:52
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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