TJSP - 0001423-43.2023.8.26.0081
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 13:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/05/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2024 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/04/2024 10:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/04/2024 21:28
Conclusos para julgamento
-
22/04/2024 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/04/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2024 04:10
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/03/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 08:31
Expedição de Ofício.
-
20/02/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 04:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/02/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/02/2024 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2024 17:07
Conclusos para julgamento
-
18/01/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/12/2023 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 10:02
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/12/2023 07:07
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 17:15
Expedição de Carta.
-
21/11/2023 20:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 14:44
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 12:37
Conclusos para despacho
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22/09/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Silvio Graboski de Oliveira (OAB 184537/SP), José Roberto do Nascimento (OAB 185908/SP), Sarita da Matta Dias Peres (OAB 247271/SP), Luiz Antonio Mota (OAB 277280/SP) Processo 0001423-43.2023.8.26.0081 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edna da Silva dos Anjos -
Vistos.
Em fase de execução de sentença, INTIME-SE a parte requerida/vencida para que efetue o pagamento da condenação conforme consta na inicial (R$ 14.102,57), cujo valor deverá ser atualizado, no prazo de 15 dias, contados da intimação deste despacho no Diário Oficial (art. 272 do C.P.C.), sob pena de tão somente multa de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Anoto que não cabe a aplicação de honorários nesta fase processual, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95 e FONAJE 97.
Não sendo efetuado o pagamento, no prazo de 48 horas, apresente o credor, o cálculo do débito atualizado, incluindo-se a multa acima mencionada.
Com a juntada, diante do convênio SISBAJUD, desde já fica autorizada a penhora penhora on-line através do referido sistema.
Autorizo ainda a realização de bloqueio de transferência de eventuais veículos pertencentes à parte devedora, através do sistema RENAJUD, salvo se alienados fiduciariamente.
Fica dispensada a nova citação nos termos do art. 52, inc.
IV da Lei 9.099/95.
Intime-se. -
23/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 09:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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