TJSP - 1002836-41.2025.8.26.0037
1ª instância - 05 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002836-41.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Armando Conde - Banco do Brasil S/A - V.
O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do REsp n. 2.162.222/PE, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão jurídica e tramitem no território nacional.
O referido REsp n. 2.162.222/PE é um dos recursos-paradigma do Tema 1300 do Superior Tribunal de Justiça e contempla a discussão acerca de saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. É o caso dos autos.
A controvérsia central da presente ação reside na natureza dos lançamentos a débito efetuados na conta PASEP da parte autora.
A discussão sobre a quem compete o ônus da prova já está instaurada no processo.
Dessa forma, a questão jurídica delimitada no Tema 1300 é precisamente o ponto nevrálgico que determinará o desenrolar da fase de instrução deste processo.
A resolução deste tema pelo Superior Tribunal de Justiça definirá se caberá ao Banco do Brasil comprovar a destinação dos valores debitados ou se caberá à parte autora demonstrar o não recebimento de tais quantias.
Assim, aguarde-se a definição, com a suspensão do processo até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça.
Int. - ADV: THAIS MATHIAS FLORIO (OAB 354709/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP) -
01/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 10:39
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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29/07/2025 18:17
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 16:00
Conclusos para despacho
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28/05/2025 16:18
Juntada de Petição de Réplica
-
10/05/2025 03:00
Suspensão do Prazo
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06/05/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 15:34
Ato ordinatório
-
01/05/2025 04:46
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2025 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 10:05
Juntada de Certidão
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27/03/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 08:55
Expedição de Carta.
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27/03/2025 08:54
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/03/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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