TJSP - 0019210-79.2024.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:17
Expedição de Carta.
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04/09/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0019210-79.2024.8.26.0007 (processo principal 1014159-75.2021.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. -
Vistos. 1) Recebo a petição de f. 24 como emenda à inicial.
Anote-se. 2) Intime-se a executada para satisfazer a obrigação de fazer consistente na sentença proferida nos autos principais (f. 225/228), confirmada pelo v.
Acórdão de f. 404/409 daqueles autos, que transitou em julgado em 07.12.2023.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis para cumprimento da determinação, sob pena de multa diária de R$500,00, até o limite de R$30.000,00, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo.
Uma vez decorrido mais de um ano do trânsito em julgado do título executivo, na forma do art. 513, § 4º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada por carta postal ao último endereço cadastrado nos autos. 3) Da intimação do item anterior deverá constar que, transcorrido o prazo supra concedido, sem o cumprimento da obrigação de fazer, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 536, § 4º, do Código de Processo Civil). 4) Não ocorrendo o cumprimento voluntário da obrigação de fazer, a executada arcará com honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença (art. 85, § 1º, do Código de Processo Civil), que ora fixo em R$3.000,00, atualizáveis a partir desta decisão, com juros de mora a partir do término do prazo fixado no item 2.
Int. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP) -
03/09/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 08:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 14:06
Conclusos para decisão
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02/09/2025 13:59
Conclusos para despacho
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22/07/2025 09:27
Conclusos para decisão
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04/06/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 22:06
Conclusos para despacho
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30/04/2025 12:09
Conclusos para despacho
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29/04/2025 14:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/04/2025.
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27/11/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2024 14:29
Determinada a emenda à inicial
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01/11/2024 17:37
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 10:13
Conclusos para despacho
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21/10/2024 17:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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