TJSP - 1090255-85.2024.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 02:55
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1090255-85.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Nikolas Friedrich Karl Heine - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Nikolas Friedrich Karl Heine em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, à parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento.
O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
PRIC. - ADV: LEONARDO MARTINS FELIX (OAB 90065/PR) -
25/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 11:35
Julgada improcedente a ação
-
26/05/2025 11:06
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 11:45
Juntada de Petição de Réplica
-
23/04/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 01:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 21:29
Expedição de Mandado.
-
20/12/2024 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/12/2024 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2024 12:20
Recebida a Petição Inicial
-
17/12/2024 20:13
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2024 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 17:31
Determinada a emenda à inicial
-
22/11/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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