TJSP - 1086675-13.2025.8.26.0053
1ª instância - 09 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 09:59
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 19:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 17:21
Concedida a Medida Liminar
-
01/09/2025 08:55
Conclusos para decisão
-
30/08/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
30/08/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1086675-13.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Anulação de Débito Fiscal - Guthi Administracao de Bens Ss Ltda -
Vistos.
Certidão retro: No prazo derradeiro de 15 dias e sob pena de indeferimento da inicial, a parte autora deverá comprovar o correto recolhimento das custas e/ou despesas processuais retro certificadas, observando-se o correto meio de recolhimento de cada guia (DARE, FEDTJ e/ou GRD-Oficiais de Justiça), bem como seus corretos códigos.
As informações estão disponíveis no site desse Tribunal: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciariahttps://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesashttps://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJusticaV2 Nos casos de recolhimento via guia DARE, deverá ser observado o Comunicado CG nº 1079/2020, vinculando-se o número da guia no peticionamento eletrônico.
Por fim, esclareço que o cumprimento da emenda à inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o principio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito.
Após, tornem os autos conclusos.
Int. - ADV: HELENA GARCIA FERREIRA (OAB 295013/SP) -
28/08/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:23
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 12:51
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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