TJSP - 1012872-60.2024.8.26.0302
1ª instância - 04 Civel de Jau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012872-60.2024.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercados Jaú Serve Ltda - Autos com vista à parte autora para esclarecer se possui interesse no valor bloqueado (R$ 53,30), ou se concorda com o desbloqueio, no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, para análise do pedido de fls. 75, providencie o recolhimento da guia necessária para a realização da pesquisa pretendida. - ADV: JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP), DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP) -
12/09/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012872-60.2024.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercados Jaú Serve Ltda -
Vistos. 1...
Defiro o requerimento da parte exequente e determino que se tornem indisponíveis ativos financeiros em nome da parte executada através do sistema Sisbajud até o limite do débito de R$ 7.382,40, devendo ser utilizada para conferir maior eficiência a nova ferramenta disponível no sistema para buscas reiteradas pelo prazo de 30 dias (art. 854 do CPC).
Providencie-se. 2...
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, sendo liberada eventual indisponibilidade excessiva nas 24 horas subsequentes, intime-se a parte executada, pessoalmente, do bloqueio realizado e para, no prazo de 5 dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva, nos termos do art. 854, § 2º e 3º do CPC, devendo a parte exequente recolher as despesas necessárias se for o caso, em 48 horas.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, fica convertida a indisponibilidade em penhora, providenciando-se em 24 horas a transferência do valor para conta à ordem do juízo. 3...
Caso resulte negativa a pesquisa, fica desde já autorizada a busca de veículos pelo sistema Renajud, bem como a requisição da cópia da última declaração de bens da parte executada pelo sistema Infojud, mediante requerimento e prévio recolhimento das despesas necessárias. 4...
Com as respostas, intime-se a parte exequente a se manifestar em prosseguimento ou para indicar outros bens penhoráveis no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do processo, independentemente de nova intimação. 5...
Sem prejuízo, intime-se ainda a parte exequente para regularizar sua representação processual, com a juntada do contrato social/atos constitutivos.
Prazo: 15 dias.
Int. (NOTA DE CARTORIO - resultado da pesquisa SisbaJud: valor bloqueado R$ 53,30) - ADV: DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP), JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP) -
25/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:45
Protocolo Juntado
-
15/08/2025 01:28
Suspensão do Prazo
-
18/07/2025 18:50
Bloqueio/penhora on line
-
26/05/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
24/05/2025 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 13:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/01/2025 15:06
Expedição de Carta.
-
10/01/2025 14:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/01/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 07:14
Recebida a Petição Inicial
-
03/12/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008576-63.2017.8.26.0100
Maria Luiza Pereira
Alais Amaral Reimao Mendes Coluchi
Advogado: Areta Rosana de Souza Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/02/2017 12:45
Processo nº 1008576-63.2017.8.26.0100
Maria Luiza Pereira
Alais Amaral Reimao Mendes Coluchi
Advogado: Areta Rosana de Souza Andrade
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/09/2024 12:43
Processo nº 1018322-33.2023.8.26.0006
Carlos Alberto Silvani
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Ana Carla Almeida Leal
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2023 14:48
Processo nº 0623812-58.2014.8.26.0090
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Nova Master Auditores Independentes
Advogado: Artur Franco Bueno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2014 21:08
Processo nº 1026683-93.1996.8.26.0100
Josinei Henrique Lopes
Bplan Construtora e Incorporadora LTDA -...
Advogado: Reinaldo Quattrocchi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/03/2018 17:06