TJSP - 3001675-50.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernando de Oliveira Mello - Colegio Recursal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 3001675-50.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Luis Henrique Pancotti -
Vistos.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra a decisão de fls. 249/250, prolatada pela Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente, que acolheu embargos de declaração opostos por Luis Henrique Pancotti e reverteu decisão anterior que havia reconhecido a inexistência de débito no cumprimento de sentença, determinando o prosseguimento da execução para pagamento de diferenças salariais no valor de R$ 36.903,09 (trinta e seis mil, novecentos e três reais e nove centavos).
A agravante sustenta que a decisão embargada incorreu em erro ao conceder efeito infringente aos embargos de declaração, ultrapassando os limites do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Argumenta que não havia erro material na primeira decisão, mas divergência interpretativa sobre a classificação da unidade de lotação do servidor, devendo prevalecer a classificação da "Equipe de Investigação" como de 2ª Classe sobre a "Delegacia" como de 1ª Classe para fins de compatibilidade remuneratória após a promoção do agravado.
Por fim, postula a concessão de efeito suspensivo ao Agravo, sob o argumento de que o prosseguimento da execução causará dano irreparável ao erário público, uma vez que o pagamento de valores considerados indevidos seria de difícil recuperação posterior.
Passo a apreciar o requerimento de efeito suspensivo.
Em análise sumária, observo que a pretensão recursal não demonstra probabilidade de êxito suficiente para justificar a suspensão dos efeitos da decisão agravada.
A questão central reside na interpretação do título executivo judicial, que estabeleceu o direito às diferenças salariais enquanto o servidor estivesse "lotado na delegacia de classe superior".
A decisão embargada, à primeira vista, corrigiu adequadamente equívoco interpretativo ao reconhecer que o servidor permaneceu lotado na 2ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes da DEIC, unidade classificada como de 1ª Classe pelo Decreto Estadual nº 64.809/2020, mantendo-se a desequiparação remuneratória mesmo após sua promoção à 2ª Classe em agosto de 2020.
Os embargos de declaração encontraram amparo no artigo 1.022, inciso III, do Código de Processo Civil, não constituindo rediscussão de mérito, mas correção de erro material na aplicação dos elementos fático-normativos que determinam a incidência do direito reconhecido na sentença exequenda.
Em vista das razões acima aduzidas, INDEFIRO o processamento do recurso com efeito suspensivo.
Intime-se a parte agravada para apresentação de contrarrazões.
Comunique-se ao Eg.
Juízo de origem, dispensadas as informações.
Com as contrarrazões ou certificado o decurso do prazo, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. - Magistrado(a) Fernando de Oliveira Mello - Advs: Vinicius Teixeira Pereira (OAB: 285497/SP) - Gleison Mazoni (OAB: 286155/SP) - Lucas Vinicius Fioravante Antonio (OAB: 334225/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
03/09/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 16:02
Prazo Intimação - 15 Dias
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03/09/2025 15:55
Expedição de ofício.
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03/09/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 17:50
Despacho
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/09/2025 3001675-50.2025.8.26.9061; Processo Digital; Agravo de Instrumento; 1ª Turma Recursal de Fazenda Pública; FERNANDO DE OLIVEIRA MELLO; Fórum de Presidente Prudente; Vara da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial Cível; 0003099-16.2025.8.26.0482; Perdas e Danos; Agravante: Estado de São Paulo; Agravado: Luis Henrique Pancotti; Advogado: Vinicius Teixeira Pereira (OAB: 285497/SP); Advogado: Gleison Mazoni (OAB: 286155/SP); Advogado: Lucas Vinicius Fioravante Antonio (OAB: 334225/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
01/09/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 10:37
Expedido Termo de Intimação
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01/09/2025 10:33
Distribuído por sorteio
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29/08/2025 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/08/2025 09:28
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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