TJSP - 0005292-52.2023.8.26.0521
1ª instância - 02 Execucoes Criminais de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 14:58
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado - Comparecimento do Réu/Apenado
-
08/05/2025 03:40
Suspensão do Prazo
-
01/11/2024 04:36
Suspensão do Prazo
-
21/10/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 12:00
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/10/2024 12:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/10/2024 12:00
Recebidos os autos do Outro Foro
-
11/10/2024 12:00
Recebidos os autos do Outro Foro
-
08/10/2024 18:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
08/10/2024 18:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
02/10/2024 17:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/10/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 17:31
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 21:28
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 11:53
Expedição de Alvará.
-
24/09/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 13:39
Concedida Progressão de regime
-
19/09/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 17:09
Conclusos para julgamento
-
18/09/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 13:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/09/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 13:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/09/2024 12:57
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 22:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 12:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/09/2024 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 01:46
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 21:32
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 21:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 03:20
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 20:28
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 20:27
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 20:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 15:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 06:29
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 19:08
Homologado o Cálculo
-
05/04/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 05:34
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 09:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2024 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 15:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/03/2024 15:39
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 18:33
Declarada a Remição
-
18/03/2024 15:31
Conclusos para julgamento
-
14/03/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 14:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/03/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 15:33
Juntada de Ofício
-
25/02/2024 00:26
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 13:48
Apensado ao processo
-
19/02/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2024 12:28
Conclusos para julgamento
-
31/01/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 09:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/01/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 22:41
Suspensão do Prazo
-
19/09/2023 10:00
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 11:53
Apensado ao processo
-
30/08/2023 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Debora da Silva Dias (OAB 391263/SP) Processo 0005292-52.2023.8.26.0521 - Execução da Pena - Exectda: SUELLEN VITORIA DA SILVEIRA PEREIRA - Inicialmente, destaco que a ADI 7.330 não impede o julgamento do presente pedido, uma vez que apenas restou deferido o pedido de medida cautelar para suspender, até a análise da matéria pelo eminente Relator, após a abertura do Ano Judiciário e ad referendum do Plenário desta Corte (i) a expressão no momento de sua prática constante da parte final do art. 6º, caput, do Decreto Presidencial 11.302/2022 e (ii) o § 3º do art. 7º do Decreto Presidencial 11.302/2022.
Superada tal questão, INDEFIRO o pedido de indulto formulado nos autos em relação à condenação da executada pela prática dos delitos previstos no artigo 171, do CP, diante do quanto expressamente previsto no artigo 11, parágrafo único, do Decreto 11.302/22, que determinada que "Não será concedido indulto natalino correspondente a crime não impeditivo enquanto a pessoa condenada não cumprir a pena pelo crime impeditivo do benefício, na hipótese de haver concurso com os crimes a que se refere o art. 7º, ressalvada a concessão fundamentada no inciso III docaputdo art. 1º".
Assim, considerando que a executada ainda cumpre pena pela prática do delito previsto no artigo 2º, da Lei 12.850/2013, o qual é crime impeditivo do benefício, nos termos do artigo 7º, inciso III, alínea d, do Decreto 11.302/22, inviável a concessão do indulto pretendido pela Defesa.
Quanto à concessão excepcional da prisão domiciliar à gestante (fls. 170/171), anoto que não ficou comprovada a existência de doença grave ou de complicação que não pudesse ser acompanhada e tratada adequadamente no Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário.
Com efeito, está a executada em cumprimento de pena em regime semiaberto, sendo que o artigo 117, da LEP, expressamente prevê a possibilidade de concessão da prisão domiciliar apenas aos condenados que estejam em cumprimento de pena em regime aberto, salvo exceções excepcionais, cuja necessidade da medida estava satisfatoriamente comprovada, o que, contudo, não ocorre nos autos.
Também vale consignar que a executada foi condenada pela prática de inúmeros delitos de estelionato, tanto na forma tentada, como consumada, além do crime de organização criminosa, a indicar personalidade voltada à prática delitiva, além de concreta ousadia e periculosidade.
Nesse sentido, merece destaque o seguinte trecho do v.
Acórdão proferido nos autos do HABEAS CORPUS nº 2016629-83.2021.8.26.0000, de relatoria do e.
Des.
Klaus Marouelli Arroyo: "(...) As circunstâncias pessoais da reeducanda foram detidamente examinadas, consignando-se que a condição de gestante ou por ser genitora de crianças menores de doze anos não pode, por si só, conduzir a colocação da sentenciada em liberdade (...) As hipóteses de concessão de prisão domiciliar em sede execução estão previstas no artigo 117 da Lei de Execução Penal e são admitidas desde que o sentenciado esteja em cumprimento de pena em regime aberto, o que não se vislumbra na espécie" (TJSP - 7ª Câmara de Direito Criminal j. 05/03/2021 destacou-se).
Anoto, por fim, que não há que se falar em aplicação do artigo 318, do CPP, uma vez que se trata de prisão em razão de condenação definitiva, devidamente transitada em julgado, de modo que inviável a substituição da prisão preventiva pela domiciliar como requerido pela Defesa, na medida em que não mais subsiste prisão preventiva na hipótese.
Nesse lastro, fica INDEFERIDO o pedido de concessão da prisão domiciliar da executada.
Quanto ao pedido de autorização para participação da executada em curso externo, este deve ser dirigido à Seção da Corregedoria do Presídios, através de Peticionamento Eletrônico, devidamente instruído pela Defesa com todos os documentos necessários à sua análise.
Finalmente, compulsando os autos, verifica-se que o E.
Tribunal de Justiça acolheu os embargos de declaração opostos no processo de origem para aplicar a fração de apenas 2/3 (dois terços) da pena para aumento decorrente da forma continuada entre os sete crimes de estelionato, estendo os efeitos da decisão para os demais acusados não embargantes (fls. 93/95).
Contudo, a pena da sentenciada não foi retificada em sede recursal.
Assim, COM A MÁXIMA URGÊNCIA, oficie-se ao cartório da C. 12ª Câmara de Direito Criminal do TJSP para informar o ocorrido e, se o caso, retificar ou autorizar a retificação da pena da sentenciada.
Servirá a cópia desta decisão como ofício para o Diretor do(a) Penitenciária Feminina da Capital - São Paulo, que deverá imprimi-la, via portal e-SAJ na pasta digital do processo de execução criminal para ciência de SUELLEN VITORIA DA SILVEIRA PEREIRA, CPF: *33.***.*45-88, RG: 39.387.773, RJI: 234969461-88. -
28/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 14:17
Conclusos para julgamento
-
22/08/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 16:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/08/2023 22:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Debora da Silva Dias (OAB 391263/SP) Processo 0005292-52.2023.8.26.0521 - Execução da Pena - Exectda: SUELLEN VITORIA DA SILVEIRA PEREIRA - Vista à Defesa. -
16/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 14:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/08/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2023 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 03:59
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 13:43
Apensado ao processo
-
20/07/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 10:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/07/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 06:52
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 06:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/07/2023 18:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/07/2023 18:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/07/2023 18:09
Recebidos os autos do Outro Foro
-
17/07/2023 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
17/07/2023 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
17/07/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 19:22
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
13/07/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 10:43
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 12:43
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
12/07/2023 11:54
Juntada de Mandado
-
10/07/2023 10:25
Processo arquivado provisoriamente aguardando a captura de réu/condenado
-
10/07/2023 10:23
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 10:05
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 12:08
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 16:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
06/07/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 10:31
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 10:30
Juntada de Petição de resposta
-
03/07/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 14:11
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2023 14:11
Expedição de Ofício.
-
29/06/2023 16:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/06/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 12:04
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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