TJSP - 0003307-46.1997.8.26.0590
1ª instância - 03 Civel de Sao Vicente
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 15:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 14:22
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Com Advogado
-
11/09/2025 13:03
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 12:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/08/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003307-46.1997.8.26.0590 (590.01.1997.003307) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Clinica Medica Lab e Radiologica Dr Jose Martins Fontes S C Ltda - - D.L.S.F. - - Marli Pacheco Sandi e outro - Alexandre Palhares -
Vistos.
Trata-se de ação de execução fundada em cédula de crédito comercial, emitida em 14 de dezembro de 1994, com cédula aditiva emitida em 30 de outubro de 1996, no valor de R$ 31.016,58, com vencimento de 30/11/1996 a 30/08/1998, ficando os executados inadimplentes com as parcelas vencidas a partir de 30/12/1996 (fls. 18/21).
Houve penhora do imóvel objeto da matrícula n. 104506, conforme auto de penhora de fl. 50.
O processo foi suspenso, na forma do art. 265, inciso I, do CPC/1973, em 18 de agosto de 2011, em decorrência do falecimento da executada Marli Pachedo Sandi (fl. 147).
Decorrido quase três anos, em 14 de maio de 2014, houve nova tentativa de constrição de bens, através do sistema Bacenjud (antigo Sisbajud), o qual foi constrita quantia irrisória de R$ 41,51 (fls. 255/257).
O exequente, em seguida requereu a suspensão do processo, nos termos do artigo 791, inciso III, do CPC/1973, o qual foi deferido a fl. 265, em 13 de agosto de 2014.
O processo foi desarquivado em 1º de março de 2016 (fl. 285).
Ocorreu bloqueio de valores, através do sistema Bacenjud, na quantia de R$ 551,80, em 04 de novembro de 2016 (fls. 314/317).
Houve novo pedido de suspensão, com fundamento no artigo 921, inciso III, do CPC/2015, o qual foi deferido (fl. 334), em 25 de agosto de 2017.
Em seguida, novo pedido de suspensão dos autos, com o mesmo fundamento, deferido a fl. 365, em 18 de fevereiro de 2019.
Determinada substituição da executada falecida Marli Pachedo Sândi pelo co-executado José Humberto Sândi (fl. 400).
Noticiada arrematação do imóvel objeto da matrícula n. 104506 nos autos do processo n. 0011950-36.2010.8.26.0590 (fls. 408/409).
Novo bloqueio Sisbajud na quantia de R$ 6.888,82 em nome de José Humberto e de R$ 63,88 em nome de Domingos, em 09 de agosto de 2022 (fls. 486/489).
Determinado cancelamento da penhora do imóvel objeto da amtrícula n. 104.506 (fl. 563), cumprido a fl. 606/607.
Mandado de levantamento eletrônico da quantia constrita na conta do executado José Humberto expedido em favor do exequente (fl. 748).
Primeiramente, observo que há, de um lado, jurisprudência consolidada do C.
Superior Tribunal de Justiça no sentido de reconhecer o prazo prescricional trienal em relação à cobrança forçada de dívida representada por cédula de crédito bancário, pois, conforme estabelece o art. 44 da Lei n. 10.931/2004, aplica-se àsCédulas de Crédito Bancário,no que couber, a legislação cambial, de modo que se mostra de rigor a incidência do art. 70 da Lei Uniforme de Genebra, que prevê o prazo prescricional de 3 (três) anos a contar do vencimento da dívida (AgInt no AREsp 1.992.331/MG, 4ª Turma, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI , j. 13/03/2023, DJe de 16/03/2023). É certo que a suspensão do feito interrompe a prescrição pelo prazo determinado, que na lei processual anterior não possuía previsão expressa, devendo ser fixada no despacho ou em sua ausência, admite-se como razoável o prazo de um ano, o que restou aperfeiçoado nestes autos, pela decisão de fls. 265, proferida no dia 13 de agosto de 2014.
O processo foi desarquivado em 1º de março de 2016 (fl. 285) e, nessa ocasião, o feito só retomou sua regular marcha no dia 10 de abril de 2016, conforme petição de fls. 287/288.
Verifica-se que, após o bloqueio de valores, através do sistema Bacenjud, na quantia de R$ 551,80, em 04 de novembro de 2016 (fls. 314/317), somente ocorreu nova constrição de bens através do sistema Sisbajud pela quantia bloqueada de R$ 6.888,82 na data de 09 de agosto de 2022 (fls. 486/489).
Observa-se, ainda, que, segundo o entendimento sumulado do C.
STF (Súmula nº 150), a prescrição da execução tem o mesmo prazo que a prescrição da ação que gerou o título executivo (judicial ou extrajudicial).
E, nesse sentido, mesmo os autos tendo sido arquivados porque a execução estava suspensa, nos termos do artigo 791, III, do Código de Processo Civil de 1973 (atual artigo 921, III, do Código de Processo Civil de 2015), o lapso temporal decorrido desde a primeira suspensão superou em muito o prazo prescricional da pretensão de direito material, que é de 3 (três) anos, nos termos do art. 53 do Dec.-Lei 413/1969 e art. 70 do Dec. 57.663 (Lei Uniforme de Genebra).
Isso porque, o atual posicionamento da jurisprudência do C.
STJ acerca desse tema estabelece que a realização de meras diligências infrutíferas ao longo da tramitação da execução não se presta, sozinha, a obstar a fluência do prazo extintivo, sendo necessária a efetiva constrição de bens.
Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO.
PROCESSO SUSPENSO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE INTIMAÇÃO PRÉVIA DO CREDOR.
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO.
DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS.
PRAZO PRESCRICIONAL.
FLUÊNCIA.
NÃO IMPEDIMENTO. 1.
Nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, deve o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição, em respeito ao princípio do contraditório, o que foi feito no presente caso. 2.
O requerimento de diligências infrutíferas não possui força para suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional.
Precedentes. 3.
Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.100.386/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, julgado em 2/12/2024, DJEN de 6/12/2024.).
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA.
RECONSIDERAÇÃO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM O ENTENDIMENTO DO STJ.
SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO INTERNO PROVIDO.
AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1.
Não configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2.
Conforme entendimento da Segunda Seção do STJ, consolidado no IAC 1, "incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002".
E, ainda, "o termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980)". 3.
Nos termos da jurisprudência do STJ, "a promoção de diligências infrutíferas não tem o condão de suspender ou interromper o prazo prescricional, tornando a dívida imprescritível.
Precedentes" (AgInt no REsp 1.986.517/PR, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, julgado em 23/8/2022, DJe de 9/9/2022). 4.
O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 5.
Agravo interno provido.
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AgInt no AREsp n. 2.641.457/PR, relator Ministro Raul Araújo, 4ª Turma, j. em 7/10/2024, DJe de 22/10/2024.).
Por isso, antes da apreciação dos mais recentes pedidos deduzidos, manifeste-se o exequente, em quinze dias, sobre a eventual fluência do prazo de prescrição intercorrente ou sobre a existência ou não de causas suspensivas ou interruptivas do curso do lapso extintivo da pretensão executória.
Intime-se. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), JOSE MARCONDES FIGUEIREDO RAMOS (OAB 75321/SP), ENIL FONSECA (OAB 22345/SP), ITALO DELSIN (OAB 20824/SP), ALEXANDRE PALHARES (OAB 116366/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), ENIL FONSECA (OAB 22345/SP), ITALO DELSIN (OAB 20824/SP) -
20/08/2025 20:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 13:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 14:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/05/2025 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2025 01:32
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 12:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 10:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 16:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/01/2025 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 22:01
Suspensão do Prazo
-
06/12/2024 21:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/11/2024 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 14:33
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
11/11/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 15:03
Ato ordinatório
-
03/10/2024 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2024 08:10
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 17:17
Expedição de Carta.
-
11/09/2024 11:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/09/2024 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 21:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 14:34
Reativação do Processo
-
30/07/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/07/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2024 03:33
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 17:16
Expedição de Carta.
-
18/06/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 21:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2024 08:06
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
20/02/2024 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
30/01/2024 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2023 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 15:28
Ato ordinatório
-
07/12/2023 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2023 16:45
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 15:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2023 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 16:15
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 17:58
Expedição de Carta.
-
24/10/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2023 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2023 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2023 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2023 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2023 16:21
Ato ordinatório
-
28/06/2023 15:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/06/2023 14:34
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 11:55
Expedição de Carta.
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05/06/2023 11:54
Expedição de Mandado.
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26/05/2023 05:43
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2023 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/05/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 17:03
Conclusos para despacho
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18/05/2023 15:35
Juntada de Outros documentos
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16/05/2023 17:14
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
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17/04/2023 15:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
-
14/04/2023 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2023 16:12
Recebidos os autos do Advogado
-
16/03/2023 12:34
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
16/03/2023 00:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2023 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 11:32
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2023 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 12:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2023 10:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2023 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2022 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2022 14:11
Ato ordinatório
-
14/10/2022 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2022 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2022 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 15:02
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2022 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2022 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2022 08:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2022 09:35
Bloqueio/penhora on line
-
04/08/2022 16:58
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2022 10:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2022 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2022 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2022 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 09:42
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2022 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2022 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2022 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 12:06
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2022 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2022 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2022 10:20
Concedida a Dilação de Prazo
-
18/04/2022 15:51
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2022 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2022 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2022 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 12:25
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 15:15
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2022 16:50
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2022 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2022 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2022 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2022 13:13
Proferido Despacho
-
11/01/2022 16:54
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 16:03
Juntada de Ofício
-
07/01/2022 17:34
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2021 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2021 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2021 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2021 13:08
Proferido Despacho
-
03/11/2021 17:07
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2021 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2021 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2021 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 15:08
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2021 17:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2021 18:16
Proferido Despacho
-
21/07/2021 14:15
Conclusos para despacho
-
22/02/2021 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2021 07:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2021 18:05
Proferido Despacho
-
16/02/2021 17:05
Conclusos para despacho
-
16/02/2021 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2020 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2020 23:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2020 14:07
Proferido Despacho
-
23/11/2020 16:00
Conclusos para despacho
-
23/11/2020 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2020 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2020 17:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2020 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 15:24
Conclusos para despacho
-
18/03/2020 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2020 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2020 12:51
Proferido Despacho
-
09/03/2020 15:41
Conclusos para despacho
-
09/03/2020 13:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2020 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2020 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2020 14:32
Proferido Despacho
-
11/02/2020 11:35
Conclusos para despacho
-
10/02/2020 13:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2019 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2019 20:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2019 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2019 11:39
Conclusos para despacho
-
16/10/2019 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2019 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2019 19:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2019 09:43
Proferido Despacho
-
10/10/2019 17:08
Conclusos para despacho
-
10/10/2019 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2019 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2019 19:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2019 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2019 16:07
Conclusos para despacho
-
18/06/2019 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2019 19:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2019 08:59
Proferido Despacho
-
13/06/2019 15:37
Conclusos para despacho
-
13/06/2019 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2019 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2019 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2019 08:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
18/02/2019 15:27
Conclusos para despacho
-
18/02/2019 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2019 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2019 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2019 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2019 09:48
Conclusos para despacho
-
08/01/2019 09:16
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
07/01/2019 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2018 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2018 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2018 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2018 15:28
Concedida a Dilação de Prazo
-
22/11/2018 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2018 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2018 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2018 16:23
Conclusos para despacho
-
13/11/2018 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2018 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2018 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2018 12:53
Proferido Despacho
-
21/06/2018 16:55
Conclusos para despacho
-
21/06/2018 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2017 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2017 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2017 08:46
Proferido Despacho
-
07/11/2017 16:18
Conclusos para despacho
-
06/09/2017 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2017 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2017 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2017 18:03
Conclusos para despacho
-
30/08/2017 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2017 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2017 11:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2017 08:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
25/08/2017 18:09
Conclusos para despacho
-
23/08/2017 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2017 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2017 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2017 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2017 18:27
Conclusos para despacho
-
10/04/2017 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2017 09:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2017 18:45
Concedida a Dilação de Prazo
-
05/04/2017 16:14
Conclusos para despacho
-
03/04/2017 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2017 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2017 07:56
Saneamento da Base de Dados - Comunicado Conjunto 143/2017
-
13/02/2017 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2017 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2017 10:42
Concedida a Dilação de Prazo
-
08/02/2017 18:17
Conclusos para despacho
-
03/02/2017 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2017 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2017 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2017 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2017 19:01
Conclusos para despacho
-
16/12/2016 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2016 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2016 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2016 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2016 18:14
Bloqueio/penhora on line
-
01/11/2016 15:04
Conclusos para despacho
-
27/10/2016 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2016 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2016 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2016 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2016 11:39
Conclusos para despacho
-
18/10/2016 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2016 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2016 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2016 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2016 13:29
Conclusos para despacho
-
31/05/2016 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2016 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2016 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2016 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2016 14:55
Conclusos para despacho
-
20/05/2016 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2016 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2016 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2016 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2016 15:22
Conclusos para despacho
-
20/04/2016 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2016 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2016 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2016 09:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2016 10:48
Ato ordinatório
-
29/02/2016 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2016 15:32
Recebidos os autos do Arquivo Geral
-
02/10/2015 11:32
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2015 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2015 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2015 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2015 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2015 11:06
Ato ordinatório
-
17/06/2015 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2015 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2015 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2015 10:57
Proferido Despacho
-
12/06/2015 17:00
Conclusos para despacho
-
12/06/2015 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2015 11:59
Recebidos os autos do Arquivo Geral
-
12/11/2014 16:15
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
19/08/2014 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2014 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2014 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2014 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2014 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2014 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2014 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2014 18:51
Conclusos para despacho
-
05/06/2014 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2014 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2014 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2014 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2014 19:51
Recebidos os autos da Autoridade
-
13/05/2014 12:26
Proferido Despacho
-
12/05/2014 09:33
Conclusos para despacho
-
08/05/2014 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2014 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2014 08:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2014 10:15
Proferido Despacho
-
27/03/2014 18:59
Conclusos para despacho
-
26/02/2014 17:14
Conclusos para despacho
-
20/02/2014 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2014 17:29
Recebidos os autos do Advogado
-
03/02/2014 14:59
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
31/01/2014 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2014 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2014 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2014 11:39
Proferido Despacho
-
17/01/2014 14:54
Conclusos para despacho
-
27/11/2013 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2013 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2013 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2013 15:00
Ato ordinatório
-
16/08/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2013 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
05/07/2013 00:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2013 00:00
Expedição de Carta.
-
10/05/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
22/03/2013 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
19/03/2013 00:00
Despacho Proferido
-
15/03/2013 22:31
Processo Apensado
-
30/11/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
27/11/2012 00:00
Despacho Proferido
-
10/10/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
03/10/2012 00:00
Despacho Proferido
-
24/08/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
15/08/2012 00:00
Despacho Proferido
-
29/06/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
25/06/2012 00:00
Despacho Proferido
-
02/04/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
19/03/2012 00:00
Despacho Proferido
-
09/02/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
27/01/2012 00:00
Despacho Proferido
-
01/12/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
28/11/2011 00:00
Despacho Proferido
-
20/09/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
12/09/2011 00:00
Despacho Proferido
-
24/08/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
18/08/2011 00:00
Despacho Proferido
-
09/05/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
28/04/2011 00:00
Despacho Proferido
-
16/03/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
27/01/2011 00:00
Despacho Proferido
-
19/10/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
30/09/2010 00:00
Despacho Proferido
-
09/06/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
05/04/2010 00:00
Despacho Proferido
-
01/12/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
26/11/2009 00:00
Despacho Proferido
-
14/10/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
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09/10/2009 00:00
Despacho Proferido
-
19/08/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
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04/08/2009 00:00
Despacho Proferido
-
17/06/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
27/05/2009 00:00
Despacho Proferido
-
12/04/2002 00:00
Incidente Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/1997
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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