TJSP - 1000465-40.2025.8.26.0220
1ª instância - 01 Cumulativa de Guaratingueta
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:31
Juntada de Petição de Réplica
-
03/09/2025 01:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 20:47
Juntada de Petição de Réplica
-
28/08/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000465-40.2025.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Terezinha de Sena dos Santos - Maria Aparecida dos Santos e outro -
Vistos.
Página 58: para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência do presente feito com relação à Debora Cristina , e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, somente em relação a ela, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Providencie-se as devidas anotações no SAJ.
Páginas 62/80: diga a autora sobre a contestação apresentada.
Quanto ao pedido de justiça gratuita formulado pela ré remanescente, anoto que, embora para a sua concessão não se exija estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, constitui mera presunção relativa de hipossuficiência, que pode ser afastada diante de elementos que indiquem capacidade financeira.
A simples alegação de ser aposentada, desacompanhada da prova do valor do benefício, não é suficiente.
Além disso, registre-se que consta como solteira, circunstância que, em regra, importa em menores encargos financeiros se comparada à de quem possui dependentes, o que reforça a necessidade de comprovação efetiva de sua alegada hipossuficiência.
Assim, para apreciação do pedido, providencie a requerida a juntada de comprovante de seus rendimentos, bem como de documentos que demonstrem a alegada hipossuficiência, informando, ainda, se possui outra(s) fonte(s) de renda além dos proventos de aposentadoria.
Intimem-se. - ADV: VERA LUCIA SANTOS NUNES (OAB 121586/SP), ADRIANA HELENA PIRES RANGEL CREDIDIO PEREIRA (OAB 158621/SP) -
20/08/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
31/05/2025 10:33
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2025 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2025 16:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/05/2025 16:04
Audiência Realizada Inexitosa
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05/05/2025 07:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
04/05/2025 18:14
Suspensão do Prazo
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05/03/2025 11:07
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 06:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/02/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 14:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/02/2025 02:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 13:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/02/2025 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2025 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2025 13:47
Juntada de Mandado
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10/02/2025 12:58
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 12:58
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 11:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/02/2025 11:10
Ato ordinatório
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06/02/2025 11:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/05/2025 03:30:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
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06/02/2025 05:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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06/02/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/02/2025 14:39
Conclusos para despacho
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05/02/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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