TJSP - 1002041-37.2024.8.26.0080
1ª instância - Vara Unica de Cabreuva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002041-37.2024.8.26.0080 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Residencial Vila das Azaléias - Vistos, Analisando os autos, não há como reputar válida a citação dos requeridos Valdemir e Vera, tendo em vista que os AR's foram assinados por terceiros (fls. 61/62).
Torne sem efeito a certidão de fl. 63.
Anoto que o disposto no art. 248, §4º, do CPC, refere-se a mandado, portanto, citação por meio de Oficial de Justiça.
Frustrada a citação por correio, deve ser efetivada por meio de Oficial de Justiça (art. 249, do CPC).
Em assim sendo, deverá a parte autora providenciar o recolhimento das devidas diligências do Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias.
Com a comprovação do pagamento, citem-se os requeridos nos termos da decisão de fl. 54.
Intime-se. - ADV: CESAR ANTONIO PICOLO (OAB 234522/SP) -
20/08/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2025 13:22
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 10:55
Conclusos para despacho
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29/04/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/10/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2024 06:02
Juntada de Certidão
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10/10/2024 06:02
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2024 12:53
Expedição de Carta.
-
09/10/2024 12:53
Expedição de Carta.
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09/10/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/10/2024 16:28
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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07/10/2024 15:28
Conclusos para decisão
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07/10/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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