TJSP - 0008616-37.2023.8.26.0590
1ª instância - 03 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008616-37.2023.8.26.0590 (apensado ao processo 1001456-41.2023.8.26.0590) (processo principal 1001456-41.2023.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Itaguá - Willians Cristiano Conrado da Silva - - Natalia Vieira da Silva e outros - Vistos etc.
Tendo o devedor satisfeito o débito nestes autos de Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais, que Condomínio Edifício Itaguá move contra Willians Cristiano Conrado da Silva e outro, conforme petição de fls. 60, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Diante da satisfação da execução, comprove a parte devedora o pagamento da taxa judiciária (equivalente a 1% do valor executado, respeitado o valor mínimo correspondente a 5 UFESPs), nos termos do art. 4º, inciso III e § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/2003.
Decorrido o prazo legal sem comprovação do pagamento, intime-se a parte pessoalmente, por carta, ficando consignado o prazo de 60 (sessenta) dias corridos para comprovação da quitação desse débito.
E no eventual novo decurso do prazo em silêncio, certifique-se e expeça-se a competente certidão para inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Após, encaminhe-se o feito para a fila de processos arquivados.
Publique-se e Intime-se. - ADV: MARCIO ALEXANDRE LACERDA FALCAO (OAB 370785/SP), MARCIO ALEXANDRE LACERDA FALCAO (OAB 370785/SP), ALEXANDRE FERREIRA (OAB 110168/SP) -
20/08/2025 20:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 16:54
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
20/08/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 15:25
Suspensão do Prazo
-
10/05/2025 23:39
Suspensão do Prazo
-
17/02/2025 22:51
Suspensão do Prazo
-
19/12/2024 04:11
Suspensão do Prazo
-
16/12/2024 22:11
Suspensão do Prazo
-
29/10/2024 03:11
Suspensão do Prazo
-
15/08/2024 16:39
Autos no Prazo
-
14/08/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 19:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
13/08/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 21:12
Suspensão do Prazo
-
08/04/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 15:10
Autos no Prazo
-
31/01/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 02:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2024 15:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
26/01/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/12/2023 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/12/2023 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2023 04:16
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 04:16
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 11:49
Expedição de Carta.
-
13/12/2023 11:49
Expedição de Carta.
-
13/12/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 11:25
Apensado ao processo
-
13/12/2023 11:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1051133-65.2024.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Alessandro Claro de Faria
Advogado: Rodrigo Garcia Satiro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/02/2025 12:35
Processo nº 1003374-85.2024.8.26.0577
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Luana Rodrigues dos Santos
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/02/2024 12:53
Processo nº 1005802-63.2023.8.26.0322
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Andre Luis Goncalves da Silva 3960686188...
Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/08/2023 14:55
Processo nº 0023046-75.2019.8.26.0576
Sociedade de Educacao e Cultura de Sao J...
Marcos Vinicius Petrolini
Advogado: Felipe Giachetto de Queiroz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/02/2019 11:34
Processo nº 0000644-05.2011.8.26.0568
Vilma Tavares Braido
Banco Santander (Noroeste)
Advogado: Antonio Carlos Buffo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/02/2011 10:13