TJSP - 1500387-60.2021.8.26.0565
1ª instância - Saf de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 21:31
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 10:34
Juntada de Alvará
-
01/09/2025 10:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500387-60.2021.8.26.0565 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Ligth Serv Elet- Eletropa Metropolitana Elet Sp Sa - SENTENÇA Processo Digital nº: 1500387-60.2021.8.26.0565 Classe - Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL Executado: Ligth Serv Elet- Eletropa Metropolitana Elet Sp Sa Juiz(a) de Direito: Dr(a).
JOSÉ FRANCISCO MATOS
Vistos. 1- Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da Fazenda Pública.
Recolha-se, se o caso, custas e despesas processuais conforme art. 4º da Lei 11.608/03 (inciso III), intimando-se a parte devedora (executado/a) pela via postal e/ou por seu advogado, se representada no processo, a proceder o recolhimento de 2%(dois por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição, devidamente atualizado, observando-se que o mínimo a ser recolhido são 5(cinco) UFESPs.
Deverá a parte devedora, promover o pagamento das demais despesas com cartas, pesquisas (sisbajud, renajud, infojud etc.), mandados e outros, se o caso, no prazo de cinco dias.
Decorrido esse prazo, sem a comprovação do pagamento, será expedida certidão de inscrição em divida ativa.
Caso haja interesse no pagamento das custas e despesas processuais após a emissão da CDA, deverá o credor dirigir-se à Procuradoria da Fazenda do Estado de São Paulo em Santo André para efetivação do pagamento.
O pagamento das custas e despesas processuais, conforme Comunicado Conjunto 862/2023 (DJE do dia 27/11/2023), deverá ser realizado, se o caso, seguindo os passos abaixo: 1 - entrar no site: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp; 2 - Entrar em: EMISSÃO DE GUIAS 3 - Entrar em : CUSTAS ; 4 - Entrar em EMITIR GUIAS ; 5- Digitar o CPF ou CNPJ do(a) Executado(a); 6 - Digitar o NOME do(a) executado(a); 7 - Digitar o TELEFONE do(a) executado(a); 8 - Digitar o ENDEREÇO do(a) executado(a) 9 - UF: SP; 10 - Municipio: procurar; 11 - Tipo de Serviço: Procurar o 11º item: SATISFAÇÃO DA EXECUÇÃO -nbsp 230-6; 12 - Avançar; 13 - Digitar o NUMERO DO PROCESSO completo; 4 - Teclar: BUSCAR; 15 - Digitar o VALOR DA CAUSA; 16 - não digitar nada no VALOR DA CONDENAÇÃO; 17 - Digitar o valor da receita apurado. a- DESPESAS POSTAIS COM CITAÇÕES E INTIMAÇÕES - GUIA FDT (Guia de Recolhimento Poder Judiciário - Fundo Especial de Despesa - FEDTJ) AR FÍSICO (digitar o valor apurado para cada carta) - contabilizar quantas cartas foram expedidas - https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo/ b- DESPESAS COM PESQUISAS - GUIA FDT (Guia de Recolhimento Poder Judiciário - Fundo Especial de Despesa - FEDTJ) Código 434-1 Pesquisas BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD (digitar o valor apurado para casa pesquisa) - contabilizar quantos pedidos foram feitos e cumpridos - https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo/ Após o pagamento deverá gerar arquivo no formato PDF ou imprimir as GUIAS, encaminhar os comprovantes e guia junto ao Cartório do Serviço Anexo das Fazendas do Fórum de São Caetano do Sul/SP - Praça Joviano Pacheco de Aguirre, S/N, Jd.
S.
Caetano, São Caetano do Sul/SP.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: das 13h às 16h, no prazo de 05(cinco) dias, ou encaminhar tudo para o e-mail: [email protected].
Exceção à parte que assistida pela gratuidade da Justiça ou que nomeado(a) curador(a) especial.
Ficam sustados eventuais leilões, levantadas eventuais indisponibilidades, penhoras e bloqueios, liberando-se desde logo os depositários.
Havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
Havendo penhora em dinheiro expeça-se mandado de levantamento judicial/alvará, se o caso, para a parte credora ou devedora, devendo a serventia verificar se já não se encontra nos autos o respectivo formulário preenchido para a expedição do mandado de levantamento eletrônico.
Caso não esteja nos autos, a parte deverá apresentar (www.tjsp.jus.br - principais acessos - despesas processuais - orientações gerais - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), juntando-se nos autos. 2- Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente, se o caso.
No silêncio, libere-se à parte devedora, eventual importância depositada.
Caso a Fazenda Pública, em seu pedido de extinção, já se dê por ciente desta r.
Sentença, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se o processo em seguida.
Caso contrário, cientifique-se a Fazenda Pública, e aguarde-se o trânsito em julgado.
Para processos físicos, transcorrido o prazo de 02(dois) anos após o arquivamento para as execuções fiscais Estaduais e Municipais e 05(cinco) anos para execuções fiscais Federais, a inutilização ou incineração só poderão ocorrer em relação àquelas em virtude de anistia, pagamento ou qualquer outro fato extintivo conforme provimento CSM 2620/2021 (DJE 21/06/21 - pg. 7).
Intime-se.
São Caetano do Sul, 15 de agosto de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a r. sentença retro transitou em julgado em 15 de agosto de 2025.
Nada Mais.
São Caetano do Sul, 15 de agosto de 2025.
Eu, ___, Adriano Charles Dian, Coordenador.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que há custas/despesas processuais a serem recolhidas, o que será encaminhado ao setor processual para a feitura dos cálculos e intimação via DJE.
Nada Mais.
São Caetano do Sul, 15 de agosto de 2025.
Eu, ___, Adriano Charles Dian, Coordenador - ADV: SABRINA OLIVEIRA MACHADO (OAB 390792/SP), RICARDO LUIZ LEAL DE MELO (OAB 136853/SP) -
19/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 11:21
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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15/08/2025 16:40
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 22:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 10:13
Conclusos para decisão
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25/07/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2025 10:43
Conclusos para decisão
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21/07/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2025 15:52
Conclusos para decisão
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08/07/2025 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/06/2025 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 22:23
Juntada de Certidão
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17/06/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 14:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/06/2025 14:33
Expedição de Carta.
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16/06/2025 14:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/06/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
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11/05/2021 00:22
Bloqueio/penhora on line
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10/05/2021 19:51
Conclusos para decisão
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08/05/2021 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2021 09:19
Expedição de Certidão.
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27/04/2021 20:20
Expedição de Certidão.
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27/04/2021 20:19
Recebida a Emenda à Inicial
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26/04/2021 19:46
Conclusos para decisão
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23/04/2021 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/02/2021 20:41
Expedição de Carta.
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22/02/2021 20:41
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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19/02/2021 14:34
Conclusos para decisão
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19/02/2021 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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