TJSP - 1001308-86.2025.8.26.0484
1ª instância - 02 Cumulativa de Promissao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2025 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001308-86.2025.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gasparina da Silva Ferreira - Banco BMG S/A. -
Vistos.
Sem prejuízo de eventual julgamento no estado, digam as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, se pretendem a produção de provas, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Anoto que o despacho que determina a especificação das provas que se façam necessárias, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória.
Assim, devem as partes justificar porquê pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e porquê.
O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado.
Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento.
Anote-se que as provas genericamente requeridas na exordial e contestação, inclusive depoimento pessoal das partes, caso não ratificadas, ficam desde já indeferidas.
Intimem-se. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), KARYNE MENDES SILVA (OAB 341038/SP), MARIANA MATIAS ROSÁRIO (OAB 387057/SP) -
21/08/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 16:20
Juntada de Petição de Réplica
-
07/08/2025 21:44
Suspensão do Prazo
-
24/07/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 14:13
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 11:23
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 11:22
Recebida a Petição Inicial
-
01/07/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 18:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 08:02
Determinada a emenda à inicial
-
02/06/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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