TJSP - 1194431-71.2024.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1194431-71.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Airton Armando Di Santoro - Reset Indústria e Comércio de Produtos Sustentáveis Ltda. - Vistos (art. 357 do CPC).
Não havendo outras questões processuais pendentes, estando as partes regularmente representadas e sendo legítimas, presentes todos os demais pressupostos processuais e condições da ação, declaro o feito saneado.
São questões de fato controvertidas: a) Se o produto entregue pela requerida corresponde ou não à amostra apresentada ao autor no momento da contratação, especialmente no que diz respeito à cor e ao aspecto visual.
Considerando que a relação jurídica de direito material tem com a possibilidade de inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do referido diploma legal, distribuo o ônus da prova da seguinte forma: cabe à parte ré o ônus de comprovar que o produto entregue corresponde à amostra apresentada ao autor.
Para solução da controvérsia, defiro a produção de prova pericial de natureza técnica para verificar a correspondência entre a amostra apresentada ao autor e o produto efetivamente entregue e instalado.
Nomeio perito judicial o Dr.
Edward Maluf Júnior, engenheiro civil ([email protected]).
No prazo de 15 dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, devendo estes, em caso de apresentação de pareceres, observar o disposto no artigo 477, parág. 1º, do CPC.
Apresentados os quesitos ou decorrido o prazo, intime-se o perito judicial para estimar honorários e apresentar o resumo da sua qualificação, no prazo de 5 dias.
Após manifestem-se as partes em 5 dias e tornem conclusos para fixação dos honorários, que deverão ser depositados pela parte ré, no prazo de 15 dias contados da fixação, sob pena de preclusão.
O laudo deverá ser apresentado em 30 dias, contados do depósito dos honorários pelas partes, devendo o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC).
Indefiro o pedido de produção de prova testemunhal, uma vez que a questão controversa é eminentemente técnica, não sendo a prova testemunhal pertinente para o caso dos autos.
Não foram arguidas preliminares.
Não há questões processuais pendentes.
As partes estão.
Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), GUILHERME CUEVAS DE OLIVEIRA SPEZI (OAB 377846/SP) -
27/08/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/08/2025 16:39
Conclusos para decisão
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06/05/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 10:06
Conclusos para despacho
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02/05/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/04/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/03/2025 12:38
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/02/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 08:55
Juntada de Certidão
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06/02/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 16:50
Expedição de Carta.
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05/02/2025 16:49
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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04/02/2025 08:46
Conclusos para decisão
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03/02/2025 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 00:12
Suspensão do Prazo
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22/12/2024 22:43
Suspensão do Prazo
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11/12/2024 09:22
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 07:55
Determinada a emenda à inicial
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09/12/2024 16:02
Conclusos para decisão
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08/12/2024 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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