TJSP - 1089265-53.2024.8.26.0002
1ª instância - 01 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1089265-53.2024.8.26.0002 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Marcio Rogerio Fernandes de Souza - Apdo/Apte: Central Nacional Unimed – Cooperativa Central - Apelado: Hospital Santa Isabel S/A - Magistrado(a) José Paulo Camargo Magano - Negaram provimento ao recurso da demandada e deram parcial provimento ao recurso do demandante.
V.
U. - PLANO DE SAÚDE.
DECLARATÓRIA C/C DANOS MORAIS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL.
INSURGÊNCIA DAS PARTES.IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDADA CENTRAL NACIONAL UNIMED COOPERATIVA CENTRAL.ILEGITIMIDADE PASSIVA.
PRELIMINAR ARGUIDA PARA QUE SE RECONHEÇA A ILEGITIMIDADE PASSIVA DA DEMANDADA, DEVENDO SER ACIONADA A COOPERATIVA CORRESPONDENTE AO PLANO DE SAÚDE CONTRATADO PELO AUTOR, QUAL SEJA A UNIMED - PORTO VELHO.
REJEIÇÃO.
AS DIFERENTES PESSOAS JURÍDICAS INTEGRANTES DO CONGLOMERADO UNIMED CONSTITUEM O MESMO GRUPO ECONÔMICO E INTEGRAM A MESMA CADEIA DE CONSUMO.
CONSUMIDOR QUE NÃO PODE SER PREJUDICADO EM RAZÃO DA ORGANIZAÇÃO INTERNA DO GRUPO, QUE DEVE RESPONDER SOLIDARIAMENTE PELA COBERTURA OFERECIDA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, INDEPENDENTE DA COOPERATIVA ENVOLVIDA DIRETAMENTE NA RELAÇÃO DE CONSUMO.
PRECEDENTES.RECURSO DESPROVIDO.
SEM MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS, POSTO QUE JÁ FIXADOS NO PATAMAR MÁXIMO.IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDANTE.DANOS MORAIS.
PRETENSÃO À ELEVAÇÃO DO MONTANTE FIXADO A TÍTULO DE REPARAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL PARA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS).
ACOLHIMENTO PARCIAL.
SENTENÇA QUE ARBITROU A CONDENAÇÃO EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS).
CABÍVEL A MAJORAÇÃO, CONTUDO, NÃO PARA O VALOR PRETENDIDO, MAS PARA R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), MONTANTE PROPORCIONAL E ADEQUADO ÀS PECULIARIDADES DA CAUSA E ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA.
PRECEDENTES.HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
PRETENSÃO À EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DA CORRÉ HOSPITAL SANTA ISABEL S/A.
DESACOLHIMENTO.
APESAR DE NÃO CONSTAR O HOSPITAL NO POLO PASSIVO ORIGINAL DA DEMANDA, ELE FOI INCLUÍDO A PARTIR DE EMENDA À INICIAL ELABORADA CONFORME DETERMINAÇÃO JUDICIAL, VISTO QUE, NA PETIÇÃO INICIAL, O PRÓPRIO DEMANDANTE FORMULOU PEDIDO LIMINAR DE EXCLUSÃO DA INSCRIÇÃO DE SEU NOME EFETIVADA PELO HOSPITAL JUNTO AO SERASA.
HONORÁRIOS DEVIDOS, POSTO QUE O ALUDIDO PEDIDO FOI JULGADO IMPROCEDENTE.SENTENÇA REFORMADA NO PONTO.
APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Maria Júlia Romano Gabriel (OAB: 442703/SP) - Aleksander Silva de Matos Pêgo (OAB: 192705/SP) - Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458A/SP) - Sala 702 - 7º andar -
10/07/2025 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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10/07/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 10:49
Realizado cálculo de custas
-
10/07/2025 10:45
Realizado cálculo de custas
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01/07/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 12:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/05/2025 12:47
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/05/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 12:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 23:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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15/05/2025 03:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 08:14
Conclusos para despacho
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13/05/2025 20:03
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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24/04/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 15:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/04/2025 05:30
Conclusos para decisão
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17/04/2025 20:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/04/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 12:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/04/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 07:25
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 21:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/04/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 17:09
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
03/04/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 17:25
Juntada de Petição de Réplica
-
11/03/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 14:16
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/03/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 19:32
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2025 20:27
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/02/2025 06:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/01/2025 04:04
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 04:04
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 09:10
Expedição de Carta.
-
24/01/2025 09:10
Expedição de Carta.
-
24/01/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/12/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 12:54
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 09:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/11/2024 08:56
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 08:56
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2024 05:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2024 16:18
Expedição de Ofício.
-
07/11/2024 16:18
Juntada de Certidão
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06/11/2024 17:59
Expedição de Carta.
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06/11/2024 15:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/11/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 09:32
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 08:32
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2024 15:35
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/10/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 11:28
Determinada a emenda à inicial
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15/10/2024 06:09
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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