TJSP - 1016274-97.2025.8.26.0405
1ª instância - 01 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016274-97.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Marcos Miguel Carvalho - Banco Votorantim S.A. - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a demanda, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Diante da sucumbência da parte autora, condeno-a ao pagamento das custas, das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios que fixo, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em 10% do valor atualizado da causa ao patrono da parte contrária.
Caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil) e após, certificado o necessário, com as nossas homenagens, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil).
Não sendo beneficiário(a) da Justiça Gratuita, para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo no importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa.
Conforme disposto no art. 1.275, §3º, das NSCGJ, em caso de existência de mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, a parte apelante deverá providenciar o recolhimento referente à(s) prova(s) material(ais) anexada(s) ao processo, inclusive mídia(s) de audiência, utilizando a guia do FEDTJ, código 110-4, observando, para tanto, o valor indicado no artigo 3º do Provimento CSM nº 2.516/2019 (DJE, 02/08/2019, Caderno Administrativo, Pág. 02).
Com o trânsito em julgado, tendo em conta o Provimento CG n. 16/2016 e Comunicado n. 438/2016, a parte exequente deverá dar início à execução da sentença (Cód 156 - que fará com que o sistema informatizado cadastre automaticamente o incidente de Cumprimento de Sentença, para onde as partes deverão, doravante, direcionar todas as peças subsequentes), no prazo de 30 dias.
Na instauração do cumprimento de sentença, a parte exequente deverá, ainda, recolher 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, nos termos do art. 4º, IV, da Lei nº 11.608/03.
P.I.C. - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP) -
03/09/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 08:20
Julgada improcedente a ação
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03/09/2025 08:18
Conclusos para decisão
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28/08/2025 11:01
Conclusos para despacho
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26/08/2025 11:15
Juntada de Petição de Réplica
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20/08/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 18:37
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/08/2025 16:01
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/07/2025 05:06
Juntada de Certidão
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10/07/2025 13:01
Expedição de Carta.
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07/07/2025 15:12
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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07/07/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 17:19
Recebida a Petição Inicial
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06/06/2025 15:10
Conclusos para decisão
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06/06/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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