TJSP - 1013127-97.2024.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1013127-97.2024.8.26.0405 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apelante: Vilma Aparecida de Carvalho Bollier - Apelado: União Nacional de Auxilio Aos Servidores Publicos - Magistrado(a) José Paulo Camargo Magano - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - ASSOCIAÇÃO.
DECLARATÓRIA C/C DANOS MORAIS.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA DA DEMANDANTE.
DANOS MORAIS.
PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS.
DESACOLHIMENTO.
RESSALTE-SE QUE A MATÉRIA RECURSAL NÃO SE ENQUADRA NA CONTROVÉRSIA DELIMITADA NO IRDR Nº 2116802-76.2025.8.26.0000 (TEMA 59), POR TRATAR EXCLUSIVAMENTE DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, SENDO INCONTROVERSA A CONFIGURAÇÃO DO DANO.
INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 5.000,00, VALOR QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE DO CASO.
JUROS MORATÓRIOS.
ALEGAÇÃO DE QUE O TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVE OCORRER A PARTIR DO EVENTO DANOSO.
ACOLHIMENTO.
TRATANDO-SE DE RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL, RELATIVA À INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL, OS JUROS DEVEM FLUIR DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO.
SÚMULA 54 DO STJ.HONORÁRIOS SUCUMBENCIAS.
PEDIDO DE CONDENAÇÃO PELO VALOR DA CONDENAÇÃO, CASO ACOLHIDO O PEDIDO DE DANOS MORAIS, OU, POR EQUIDADE.
ACOLHIMENTO PARCIAL.
CONSIDERANDO O VALOR IRRISÓRIO DA CONDENAÇÃO, IMPÕE-SE A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR EQUIDADE, NOS TERMOS DO ARTIGO 85, § 8º, DO CPC.
VALOR FIXADO EM R$1.000,00 REAIS.APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: George Willians Fernandes (OAB: 375069/SP) - Elias Alves dos Santos (OAB: 384395/SP) - Anderson de Almeida Freitas (OAB: 22748/DF) - Sala 702 - 7º andar -
23/06/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/06/2025 15:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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12/06/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 23:40
Julgada Procedente em Parte a Ação
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11/04/2025 14:34
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 11:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/01/2025.
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03/12/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/12/2024 07:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 17:24
Conclusos para decisão
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30/09/2024 17:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/09/2024.
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13/09/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2024 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 16:43
Conclusos para despacho
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09/09/2024 14:48
Juntada de Petição de Réplica
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04/09/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2024 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2024 17:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/09/2024 09:25
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/08/2024 07:09
Juntada de Certidão
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09/08/2024 16:16
Expedição de Carta.
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02/07/2024 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2024 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2024 07:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 18:47
Conclusos para decisão
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23/05/2024 13:31
Conclusos para despacho
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22/05/2024 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 06:56
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2024 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/05/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 12:23
Conclusos para decisão
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09/05/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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