TJSP - 1008214-02.2024.8.26.0590
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcia Tessitore
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 09:36
Prazo
-
22/08/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008214-02.2024.8.26.0590 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Vicente - Apelante: Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - Apelada: Roseli dos Santos Manfredini - Magistrado(a) Márcia Tessitore - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO PRIVADO.
APELAÇÃO.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
RECURSO DESPROVIDO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM QUE A AUTORA BUSCA COMPELIR A RÉ A REALIZAR TRATAMENTO MÉDICO CONFORME PRESCRIÇÃO.
A SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE, DETERMINANDO A AUTORIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO "RIZOTOMIA PERCUTÂNEA POR SEGMENTO MÉTODO RADIOFREQUÊNCIA X5 E RADIOSCOPIA PARA ACOMPANHAMENTO DE PROCEDIMENTO X1" E CONDENANDO A RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ARBITRADOS EM R$ 3.000,00.RAZÕES DE DECIDIR: AFASTADA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, POIS A RÉ POSSUI CONTRATO DE RECIPROCIDADE COM O PLANO DE SAÚDE DA AUTORA, ATRAINDO A LEGITIMIDADE PARA O OBJETO DA LIDE.
A NEGATIVA DE COBERTURA DO PROCEDIMENTO PRESCRITO NÃO SE JUSTIFICA, POIS ESTÁ INSERIDO NO ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS E PREENCHE OS REQUISITOS DO DUT Nº 62.
A RELAÇÃO CONTRATUAL E AS NORMAS DA ANS OBRIGAM A COBERTURA DO TRATAMENTO.
SENTENÇA MANTIDA.
ART. 252 DO RITJ.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
HAVENDO EXPRESSA INDICAÇÃO MÉDICA DE EXAMES ASSOCIADOS A ENFERMIDADE COBERTA PELO CONTRATO, NÃO PREVALECE A NEGATIVA DE COBERTURA DO PROCEDIMENTO. 2.
O PLANO DE SAÚDE PODE ESTABELECER QUAIS DOENÇAS ESTÃO SENDO COBERTAS, MAS NÃO QUE TIPO DE TRATAMENTO ESTÁ ALCANÇADO PARA A RESPECTIVA CURA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) - Bruna Paula Siqueira Hernandes (OAB: 329480/SP) - Sala 702 - 7º andar -
21/08/2025 09:36
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
20/08/2025 11:00
Acórdão registrado
-
20/08/2025 10:03
Julgado virtualmente
-
18/08/2025 15:30
Julgamento Virtual Iniciado
-
25/03/2025 00:00
Publicado em
-
24/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 11:47
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
20/03/2025 11:47
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
14/03/2025 00:00
Publicado em
-
13/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
12/03/2025 10:33
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
-
12/03/2025 00:00
Publicado em
-
11/03/2025 14:05
Distribuído por sorteio
-
07/03/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
07/03/2025 15:13
Processo Cadastrado
-
06/03/2025 11:57
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
05/03/2025 16:38
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1506017-14.2025.8.26.0224
Justica Publica
Alexsandro Bisceglia Machado
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/06/2025 19:17
Processo nº 1000065-83.2025.8.26.0007
Georgina Aparecida Marques
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Andre Farias Galinskas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/01/2025 18:46
Processo nº 1000945-62.2025.8.26.0076
Fernando Gallo
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Augusto Testi Paes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2025 17:47
Processo nº 1006423-86.2024.8.26.0011
Condominio Edificio Plaza Mayor
Paulo Simao Racy
Advogado: Dinamara Silva Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/04/2024 16:51
Processo nº 1008214-02.2024.8.26.0590
Roseli dos Santos Manfredini
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Alexandre Calixto Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2024 17:26