TJSP - 1001850-05.2025.8.26.0032
1ª instância - 04 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001850-05.2025.8.26.0032 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Apelante: Marines Santana de Sousa Lima (Justiça Gratuita) - Apelado: Associação de Suporte Assistencial e Beneficente para Aposentados Servidores e Pensionistas do Brasil (Revel) - Magistrado(a) José Paulo Camargo Magano - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - ASSOCIAÇÃO.
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL.
INSURGÊNCIA DA DEMANDANTE.DANOS MORAIS.
PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO, DE R$ 3.000,00 PARA R$ 10.000,00.
ACOLHIMENTO PARCIAL.
A REPROVABILIDADE DA CONDUTA DA DEMANDADA ENSEJA A MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO, MAS NÃO PARA O VALOR PRETENDIDO, REPUTANDO-SE PROPORCIONAL E RAZOÁVEL, DIANTE DAS PECULIARIDADES DA CAUSA, O MONTANTE DE R$ 5.000,00.
PRECEDENTES.
MATÉRIA RECURSAL QUE NÃO SE ENQUADRA NA CONTROVÉRSIA DELIMITADA NO IRDR Nº 2116802-76.2025.8.26.0000 (TEMA 59), POR TRATAR EXCLUSIVAMENTE DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, SENDO INCONTROVERSA A CONFIGURAÇÃO DO DANO.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
PEDIDO DE ELEVAÇÃO DOS HONORÁRIOS FIXADOS NA SENTENÇA.
DESPROVIMENTO.
HONORÁRIOS ARBITRADOS NA SENTENÇA EM VALOR RAZOÁVEL DIANTE DA BAIXA COMPLEXIDADE DA CAUSA.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) - Sala 702 - 7º andar -
24/07/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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24/07/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/06/2025 13:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 09:01
Julgada Procedente a Ação
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08/05/2025 12:46
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 15:10
Conclusos para despacho
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06/05/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/03/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 10:14
Juntada de Certidão
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17/03/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 15:41
Expedição de Carta.
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14/03/2025 10:03
Concedida a Antecipação de tutela
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12/03/2025 15:41
Conclusos para decisão
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12/03/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 14:03
Conclusos para despacho
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05/03/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 14:50
Conclusos para despacho
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05/02/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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