TJSP - 1036009-87.2023.8.26.0114
1ª instância - 04 Civel de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 12:37
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 12:37
Expedição de documento
-
24/09/2024 21:52
Publicação
-
24/09/2024 13:31
Remetidos os Autos
-
24/09/2024 12:47
Ato ordinatório
-
17/09/2024 00:58
Publicação
-
16/09/2024 00:05
Remetidos os Autos
-
13/09/2024 16:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/09/2024 14:11
Conclusos
-
15/08/2024 22:49
Publicação
-
15/08/2024 11:01
Petição Juntada
-
15/08/2024 10:31
Remetidos os Autos
-
15/08/2024 09:55
Ato ordinatório
-
14/08/2024 13:39
Recebidos os autos
-
29/07/2024 09:46
Petição Juntada
-
23/05/2024 18:08
Remetidos os Autos
-
23/05/2024 18:06
Expedição de documento
-
30/04/2024 18:05
Petição Juntada
-
10/04/2024 02:36
Publicação
-
09/04/2024 09:00
Remetidos os Autos
-
09/04/2024 08:38
Ato ordinatório
-
22/03/2024 18:45
Petição Juntada
-
05/03/2024 23:33
Publicação
-
05/03/2024 05:37
Remetidos os Autos
-
04/03/2024 17:07
Julgada improcedente a ação
-
21/02/2024 10:57
Conclusos
-
21/12/2023 21:15
Petição Juntada
-
21/12/2023 12:15
Petição Juntada
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15/12/2023 00:31
Publicação
-
14/12/2023 05:34
Remetidos os Autos
-
13/12/2023 16:20
Ato ordinatório
-
18/11/2023 08:26
Petição Juntada
-
18/11/2023 08:26
Petição Juntada
-
07/11/2023 08:34
Publicação
-
06/11/2023 10:31
Remetidos os Autos
-
06/11/2023 09:31
Ato ordinatório
-
20/09/2023 06:39
Petição Juntada
-
06/09/2023 05:13
Documento Juntado
-
30/08/2023 01:19
Publicação
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cintia Malfatti Massoni Cenize (OAB 138636/SP) Processo 1036009-87.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, V e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Como os atos já vinculados a esta decisão, via sistema SAJ, será emitido modelo institucional de carta unipaginada digital aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.
Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o aviso de recebimento (AR) for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Anoto que poderá ocorrer posterior devolução de AR negativo endereçados a condomínios, eis que é notório que as correspondências são recebidas em lote e, posteriormente, devolvidas, caso os destinatários não mais residam no local.
Havendo devolução negativa de AR com a informação mudou-se, intime-se a parte autora a indicar novo endereço para citação e recolhimento das despesas de postagem, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça.
Não dispondo a parte autora de novos endereços, intime-se para recolher as despesas referentes à realização das pesquisas de endereço pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, por meio da guia FEDTJ, código 434-1, no valor de 1 (uma) UFESP, por pessoa e por pesquisa, salvo o caso de gratuidade da justiça, devendo ainda indicar na petição o nome completo e o número do CPF/CNPJ da parte a ser consultada.
Sendo a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, providencie a serventia a remessa dos autos para a fila de pesquisas e, após a realização e a liberação de todos os resultados, intime-se, oportunamente, a parte autora para que, em 10 (dez) dias, indique de forma pormenorizada os endereços ainda não diligenciados e promova o recolhimento das custas necessárias para a efetivação das citações nos endereços que forem indicados.
Havendo devolução negativa de AR com a informação ausente, após três tentativas, ou recebida por terceiro, nos termos do art. 249 do Código de Processo Civil, intime-se a a parte autora a recolher as diligências do oficial de justiça e expeça-se mandado ou carta precatória, se o caso, hipótese em que as diligências deverão ser recolhidas no Juízo deprecado, salvo o caso de gratuidade da justiça.
Diligenciados todos os endereços obtidos nas pesquisas e não ocorrendo a regular citação, o que deverá ser informado pela parte autora na petição, com indicação das folhas em que ocorreram as negativas, fica deferida a citação por edital, nos termos do art. 256, II e § 3º, do Código de Processo Civil, com prazo de 20 (vinte) dias, comprovando o recolhimento das despesas para a publicação no DJE, ressalvada a hipótese de gratuidade da justiça.
Elaborado o edital e comprovado o recolhimento (guia FEDTJ código 435-9, valor de 0,008 UFESP por caractere), providencie-se a disponibilização nos autos digitais, a publicação no diário oficial (DJE) e a fixação no local de costume, nos termos da lei, ficando dispensada a publicação em jornal local.
Decorrido o prazo do edital e não oferecida a contestação, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública Estadual, por ato ordinatório, via portal eletrônico, e aguarde-se a manifestação como curadora especial.
Inerte a parte autora no tocante ao cumprimento de qualquer dos itens supra, nos termos do art. 196, XI, das NSCGJ, deverá ser intimada, a princípio, pelo Diário da Justiça Eletrônico a movimentar o feito no prazo de 30 (trinta) dias.
Mantida a inércia, a parte autora será intimada pessoalmente, por carta, para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo, nos termos do art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil.
A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como carta ou mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. -
29/08/2023 00:08
Remetidos os Autos
-
28/08/2023 16:46
Expedição de documento
-
28/08/2023 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 13:21
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
28/08/2023 13:21
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
28/08/2023 11:50
Remetidos os Autos
-
28/08/2023 03:18
Publicação
-
25/08/2023 09:42
Remetidos os Autos
-
24/08/2023 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 12:51
Conclusos
-
17/08/2023 09:18
Ato ordinatório
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09/08/2023 15:49
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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