TJSP - 0000434-56.2025.8.26.0052
1ª instância - 01 Juri - Foro Criminal Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000434-56.2025.8.26.0052 - Carta Precatória Criminal - Intimação - KAIO ERIKE JARDIM DE JESUS, registrado civilmente como Janaína Jardim de Jesus -
Vistos. 1) Cumpra-se, intimando-se o acusado para comparecer no cartório desta Vara em até 05 dias e dar início ao cumprimento de suas medidas cautelares, munido de documento de identificação com fotografia.
Determine-se ao oficial de justiça que certifique o número de telefone celular, WhatsApp e e-mail da pessoa ser intimada.
Expeça-se mandados para todos os endereços indicados em uma única oportunidade, em atendimento ao artigo 1012, § 3º, inciso I do Provimento CG nº 27/2023 (art. 1012 das Normas de Corregedoria). 2) Na hipótese de ser certificada a não localização do endereço informado na precatória, ou então a impossibilidade de expedição do mandado em razão de informações insuficientes, devolva-se ao Juízo deprecante, com nossas homenagens. 3) Considerando a natureza itinerante das cartas precatórias, havendo notícias de que a pessoa esteja residindo em endereço certo de outra Comarca, remeta-se o presente expediente ao Juízo competente, informando-se ao Juízo deprecante, servindo presente despacho como ofício. 4) Em sendo certificado o descumprimento das medidas cautelares concedidas ao acusado como condição para permanecer em liberdade, desde já, devolva-se à Comarca de origem, com nossas homenagens de estilo. 5) Observo ao Juízo deprecante que, uma vez conhecido o telefone celular, whatsapp e e-mail do réu, os eventuais futuros atos a serem deprecados (intimações, audiências, etc.) prescindem de intervenção deste Juízo, em vista da possibilidade de serem realizados na Comarca do próprio emitente por meio virtual, razão pela qual serão devolvidos sem cumprimento.
Ressalto que há autorização legal para tanto (artigo 185 e seus parágrafos, e 222, §3º, todos do Código de Processo Penal), regulamentação pelo Conselho Nacional de Justiça (artigo 3º e artigo 5º de sua Resolução nº 105/2010), bem como da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio do Comunicado CG 378/2020, atentando-se, em especial, para o artigo 6º desta última Normativa, e artigo 122, § 3º, das Normas da Corregedoria.
Cientifique-se a DPE (fls. 05/06) e cumpra-se.
São Paulo, 21 de agosto de 2025. - ADV: NATHALIE GUIMARÃES DOS SANTOS (OAB 367268/SP), VICTOR LUIZ SOUZA DA SILVA (OAB 439535/SP), RAFAEL ROGÉRIO PALMA (OAB 500572/SP), RONALDO SILVA LOPES (OAB 58842/GO), ROSEANE SANTOS CORREA (OAB 404862/SP) -
21/08/2025 15:42
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 15:42
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 11:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/08/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 16:24
Mudança de Magistrado
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20/08/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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