TJSP - 0005217-05.2025.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 19:26
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
03/09/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005217-05.2025.8.26.0016 (processo principal 1000491-39.2023.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Costa & Mattos Administração de Imóveis Ltda. - Ark Imóveis - Rosa Lucia Villano -
Vistos.
Intime-se a parte executada, nos termos do art. 523 e §1º do Código de Processo Civil, pela imprensa na pessoa de seu advogado, ou se não o tiver, por meio de carta com AR, para que pague o valor do débito indicado ou comprove que já o fez, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e penhora, com prosseguimento da execução.
O valor deverá ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Caso exista condenação ao cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, a parte executada também deverá comprovar nos autos o respectivo cumprimento no prazo de 15 (quinze) dias úteis, salvo se a r. sentença ou v. acórdão tiver estipulado outro prazo, sob pena de incidir a penalidade ou multa fixada na sentença/acórdão ou a ser fixada nesta fase de execução.
Fica a parte executada também intimada, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, de que transcorrido o prazo do art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (observando o disposto nos parágrafos 1º a 15 do art. 525 do CPC).
Intime-se. - ADV: JOÃO RICARDO BORTOTTI JUNIOR (OAB 279747/SP), CAIO HENRIQUE MUNIZ COUTINHO SILVA (OAB 399458/SP), RODRIGO DA SILVA ARAUJO (OAB 454462/SP) -
21/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 08:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/08/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 10:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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