TJSP - 1001519-73.2025.8.26.0080
1ª instância - Vara Unica de Cabreuva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001519-73.2025.8.26.0080 - Procedimento Comum Cível - Crédito Direto ao Consumidor - CDC - Rosângela Strufaldi - BANCO DAYCOVAL S.A. e outros - Vistos, Tratando-se de ação de repactuação de dívidas com pedido de antecipação de tutela, nos termos do artigo 320 do CPC, a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à sua propositura, de modo a permitir a adequada análise do pedido de tutela de urgência e a aferição da situação financeira da autora.
Com efeito, deverá a parte autora providenciar em 15 (quinze) dias: a) os contratos ou instrumentos que formalizam a dívida objeto da demanda, para demonstrar a origem e a composição do débito; b) demonstrativos de pagamento dos últimos três meses, bem como extratos bancários de descontos referentes às dívidas não consignadas, devendo ser apresentados de forma legível, visto que os documentos anteriormente juntados aos autos não permitem adequada análise; c) comprovantes de despesas mensais essenciais, tais como moradia, saúde, educação etc.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para decisão.
Intime-se. - ADV: JOÃO AUGUSTO SILVA SALLES (OAB 519521/SP), IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP) -
20/08/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:37
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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