TJSP - 1090259-88.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:37
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 22:03
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 22:03
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 05:45
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1090259-88.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Valter Ferreira de Lima -
Vistos. 1) Defiro a tramitação prioritária nos termos do art. 1.048, I do Código de Processo Civil.
Anote-se. 2) Considerando que os vencimentos da parte autora superam o patamar de 03 (três) salários mínimos, tem-se que essas circunstâncias não são compatíveis com a situação de pobre, na acepção jurídica do termo, razão pela qual indefiro o benefício da justiça gratuita.
Ademais, dispensado do recolhimento das custas processuais nesta esfera judicial. 3) CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 30 dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: WELINTON CÉSAR LIPORINI (OAB 398950/SP) -
02/09/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 09:56
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 09:56
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 09:55
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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01/09/2025 17:36
Conclusos para decisão
-
31/08/2025 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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