TJSP - 1024434-64.2022.8.26.0196
1ª instância - 02 Civel de Franca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 11:28
Certidão de Cartório Expedida
-
06/05/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:14
Remetido ao DJE
-
05/05/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 13:39
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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12/02/2025 16:42
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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12/02/2025 16:40
Certidão de Cartório Expedida
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02/12/2024 14:15
Contrarrazões Juntada
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05/11/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 10:32
Remetido ao DJE
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05/11/2024 09:16
Ato ordinatório
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11/10/2024 13:07
Apelação/Razões Juntada
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26/09/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2024 00:08
Remetido ao DJE
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25/09/2024 14:57
Julgada improcedente a ação
-
18/07/2024 14:08
Conclusos para Sentença
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20/06/2024 17:18
Pedido de Habilitação Juntado
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14/05/2024 16:06
Petição Juntada
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10/05/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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10/05/2024 10:34
Remetido ao DJE
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10/05/2024 10:21
Ato ordinatório
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15/04/2024 11:55
Petição Juntada
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14/02/2024 18:05
Petição Juntada
-
16/01/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
12/01/2024 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2023 15:32
Conclusos para Sentença
-
30/08/2023 15:19
Petição Juntada
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29/08/2023 18:28
Petição Juntada
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24/08/2023 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Paulo Vinicius Guimarães (OAB 412548/SP) Processo 1024434-64.2022.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sandra Maria de Assumpção e Silva - Reqdo: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. = Para o delineamento e norteamento da produção das provas, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, devem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 369 do Código de Processo Civil, manifestar sobre as questões de fato e de direito pertinentes ao julgamento.
Em relação às questões de fato, a parte deverá indicar a matéria incontroversa, bem como aquela considerada como já provada, indicando o suporte de cada alegação.
No tocante à matéria controvertida a parte deverá indicar as provas que pretende produzir, com a justificação clara e precisa da utilidade e pertinência das provas, sob pena de preclusão.
No caso de prova pericial, deverão as partes declinar sua natureza, observando o disposto no artigo 464 do mesmo Diploma legal.
Sem prejuízo, no intuito de fomentar a prática da transação, para os fins do artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil, deverão as partes se têm interesse na composição amigável, melhor forma de solução da demanda.
Havendo a possibilidade de efetiva transação, sendo o caso, com propostas concretas, poderão as partes, por petição conjunta, formalizar acordo para homologação judicial, visando conferir racionalidade e celeridade na prestação da tutela jurisdicional, tudo para evitar a designação inútil de audiência para essa finalidade.
No entanto, havendo interesse comum das partes na designação de audiência de conciliação, oportunamente será solicitado o agendamento perante o CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca, por VIDEOCONFERÊNCIA.
Franca, 22 de agosto de 2023.
Júlia Cristina de Andrade, Escrevente Técnico Judiciário. -
23/08/2023 00:05
Remetido ao DJE
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22/08/2023 16:20
Ato ordinatório
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12/06/2023 11:21
Réplica Juntada
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01/06/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2023 00:01
Remetido ao DJE
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30/05/2023 15:22
Ato ordinatório
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10/02/2023 19:47
Contestação Juntada
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03/02/2023 08:21
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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12/01/2023 09:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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12/01/2023 07:54
Mandado de Citação Expedido
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26/10/2022 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2022 05:07
Remetido ao DJE
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24/10/2022 19:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/10/2022 12:04
Conclusos para despacho
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24/10/2022 11:58
Documento Juntado
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03/10/2022 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2022 09:11
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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30/09/2022 09:11
Redistribuição de Processo - Saída
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30/09/2022 00:11
Remetido ao DJE
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29/09/2022 16:44
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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29/09/2022 16:43
Certidão de Cartório Expedida
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29/09/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 10:22
Conclusos para despacho
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26/09/2022 16:12
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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