TJSP - 1005438-65.2023.8.26.0266
1ª instância - 02 Cumulativa de Itanhaem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 19:51
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 01:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 04:25
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 23:30
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 06:29
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
08/11/2023 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/11/2023 11:42
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
22/09/2023 12:10
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2023 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2023 02:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 03:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Cristina Vargas Caldeira (OAB 228975/SP) Processo 1005438-65.2023.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elder Wanderlei do Nascimento Leite - Comprove a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a alegada insuficiência de recursos para arcar com as custas e despesas do processo, mesmo que parcelada ou parcialmente, como dispõe o art. 98, §§ 5º e 6º, do Código de Processo Civil, uma vez que declarou ser autônomo, mas não há nos autos comprovação dos seus rendimentos e renda familiar, tampouco declaração sobre o exercício de atividade profissional e de rendimentos ou patrimônio tributáveis declarados à Receita Federal, pois o documento apresentado às fls. 36 apenas comprova ausência de restituição, de modo a comprometer a presunção de veracidade da declaração de pobreza Alternativamente, no mesmo prazo, poderá comprovar o recolhimento das custas iniciais e despesas com a citação.
Após, tornem conclusos para apreciação do pedido inicial.
Intimem-se. -
23/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 20:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 15:29
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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