TJSP - 1001933-45.2025.8.26.0024
1ª instância - 01 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 06:32
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 06:32
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001933-45.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Sidney Colombo - Município de Andradina e outro -
Vistos.
Trata-se de ação de obrigação de fazer proposta por SIDNEY COLOMBO em face do MUNICÍPIO DE ANDRADINA E ESTADO DE SÃO PAULO.
Foi noticiado o falecimento do autor no curso do processo e postulada a extinção do feito (fls. 179).
Facultada manifestação da parte ré (fls. 180), o ente público municipal não se opôs ao pedido (fls. 185) e decorreu o prazo in albis sem manifestação da FESP. É o breve relatório.
Decido.
Considerando que o objeto da presente demanda (fornecimento de medicamento) possui caráter personalíssimo, pois visa à preservação da saúde e da vida do(a) autor(a).
Com seu falecimento, resta configurada a perda superveniente do interesse processual.
Além disso, inexiste nos autos pedido de habilitação de herdeiros ou interesse sucessório a justificar o prosseguimento do feito.
Ante o exposto, julgo EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, incisos IV e IX, do Código de Processo Civil.
Diante do princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do NCPC. Ônus sucumbencial suspenso na forma do art. 98, §3º do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. - ADV: VERA LUCIA DE SOUZA MIRANDA (OAB 254601/SP), DELMAR DOS SANTOS CANDEIA (OAB 194291/SP) -
02/09/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:43
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por ser a Ação Intransmissível
-
29/08/2025 09:58
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 15:19
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
31/07/2025 14:30
Conclusos para decisão
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21/07/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2025 06:33
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 23:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 16:50
Conclusos para despacho
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23/06/2025 06:32
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 06:32
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 18:05
Juntada de Petição de Réplica
-
12/06/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 10:39
Juntada de Ofício
-
09/06/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 06:34
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2025 20:08
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 16:45
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2025 06:31
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
11/05/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 16:57
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 16:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/05/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2025 14:13
Conclusos para decisão
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09/04/2025 09:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/04/2025 09:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/04/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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08/04/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 10:31
Recebida a Emenda à Inicial
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07/04/2025 09:16
Conclusos para decisão
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04/04/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 09:56
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2025 09:25
Conclusos para decisão
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01/04/2025 09:14
Classe retificada de 14695 para 7
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31/03/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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