TJSP - 1043558-30.2022.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 17:14
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1043558-30.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Edifício Itapeva One - Fl de Brito Cantina - Me e outro - Vistos, I) DA PENHORA DE VEÍCULOS DEFIRO a penhora dos veículos: A) Placa GTY2121, Veículo GM/ÔMEGA CD.
B) Placa DEZ7102, Veículo VW/GOL 16VTURBO.
C) Placa GDR9A57, Veículo YAMAHA/NMAX160.
Desejando o bloqueio de circulação, o exequente deverá providenciar o recolhimento das custas pertinentes, para bloqueio pelo sistema RENAJUD.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado.
Diante da natureza do bem, sendo patente o risco de deterioração, determino a remoção (Súmula 19 do E.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), ficando o exequente nomeado como depositário a partir do seu recebimento.
Expeça-se mandado de BUSCA E APREENSÃO e AVALIAÇÃO dos bens no endereço indicado pelo exequente (fl. 298), no domicílio da executada.
Deverá o exequente realizar todas as medidas necessárias a efetivação do ato.
A presente decisão também servirá de ofício ao DETRAN a ser encaminhada pelo exequente para que informe a existência de multas ou créditos tributários sobre o veículo.
Comprove o exequente o protocolo desta decisão no prazo de 15 dias, bem como informe se pretende realizar a adjudicação ou levar o bem a hasta pública.
Caso ainda não tenha feito, deverá o exequente comprovar a cotação do bem no mercado.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
II) DA PENHORA DE SALÁRIO: Considerando o acórdão de fls. 192-202 que autorizou a penhora de 20% do salário da executada Márcia em outra oportunidade, DEFIRO a penhora do percentual de 20% do salário de MARCIA SOUZA DE LIMA BRITO (CPF: *69.***.*35-43).
A presente decisão servirá como ofício a ser encaminhado pelo exequente à empregadora VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 31.***.***/0001-43, para que proceda o desconto de 20% sobre o salário da executada, transferindo os valores para conta judicial vinculada ao Juízo.
Intime-se a executada da penhora ora deferida, por intermédio de sua advogada cadastrada nos autos.
III) DA EXPEDIÇÃO DE MLE EM FAVOR DA EXECUTADA.
O acórdão de fls. 192-202, bem como a decisão de fls. 203 e fls. 215, determinou que 20% do valor bloqueado deveria ser soerguido pela exequente e o valor remanescente (80%) deveria ser soerguido pela executada.
O valor devido ao exequente foi levantado, conforme extrato (fls. 313), mas o valor devido à executada permanece depositado nos autos (fls. 314-315).
Ante o exposto, determino a expedição de MLE no valor remanescente vinculado à conta 100118686103 em favor da executada Márcia.
Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) conforme requerido, nos termos dos comunicados conjuntos nº 2319/2017 (DJE de 16/10/2017) e nº 474/2017 (DJE de 20/02/2017), após a publicação e decurso do prazo para recurso, observando-se o atendimento do art. 1.113, § 3º, das NSCGJ: "procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação".
Para expedição do MLE, o Ilustre Advogado deve preencher o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX:https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.Docx Instruções e modelo preenchido podem ser acessados neste outro link:https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVPWWA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: [email protected].
Caso seja constatado divergência com relação aos valores a serem levantamentos, fica desde já determinado que sejam certificados os valores vinculados aos autos, dando ciência as partes por ato ordinatório, para manifestação.
Int. - ADV: MARCOS MAURICIO BERNARDINI (OAB 216610/SP), ANA CAROLINA NOGUEIRA DE MAGALHÃES (OAB 335678/SP), ANA CAROLINA NOGUEIRA DE MAGALHÃES (OAB 335678/SP) -
26/08/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 21:45
Suspensão do Prazo
-
12/04/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 05:04
Juntada de Ofício
-
20/02/2025 05:04
Juntada de Ofício
-
20/02/2025 05:04
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 17:13
Determinada Requisição de Informações
-
13/09/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 16:38
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 10:45
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 16:21
Determinada Requisição de Informações
-
26/03/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 10:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/01/2024 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 07:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2023 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 07:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 19:46
Expedido Alvará de Levantamento
-
04/12/2023 10:13
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 09:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 16:42
Expedido Alvará de Levantamento
-
26/09/2023 17:14
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 17:12
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 17:11
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 09:54
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 09:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/09/2023.
-
23/05/2023 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2023 21:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2023 11:11
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 11:10
Juntada de Ofício
-
19/05/2023 09:11
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 09:11
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 09:10
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2023 16:33
Expedido Alvará de Levantamento
-
24/04/2023 17:33
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2023 14:35
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
14/03/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2023 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2023 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2023 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2023 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2023 09:25
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2023 09:25
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/12/2022 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2022 03:10
Suspensão do Prazo
-
08/11/2022 18:01
Bloqueio/penhora on line
-
24/10/2022 11:40
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2022 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2022 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2022 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2022 09:25
Apensado ao processo
-
02/08/2022 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2022 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2022 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2022 13:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/06/2022 06:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2022 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2022 02:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2022 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2022 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2022 13:27
Expedição de Ofício.
-
01/06/2022 13:27
Expedição de Ofício.
-
01/06/2022 13:27
Expedição de Carta.
-
01/06/2022 13:27
Expedição de Carta.
-
01/06/2022 13:25
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
30/05/2022 17:17
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2022 21:47
Suspensão do Prazo
-
07/05/2022 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2022 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2022 17:37
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
05/05/2022 13:45
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 13:40
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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