TJSP - 1001618-92.2025.8.26.0484
1ª instância - 02 Cumulativa de Promissao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001618-92.2025.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Enecir Aparecida Ferreira -
Vistos.
Cuida-se de ação declaratória e condenatória ajuizada por Enecir Aparecida Ferreira em face do Banco Paulista S/A.
Por meio da deliberação de fls. 140/143, determinei o cumprimento de providências pela parte Autora.
Em resposta, a petição de fls. 148/152, e documentos de fls. 153/156.
Nela, o d.
Patrono cumpriu parte da deliberação citada.
Acolho, em termos, o complemento à inicial apresentado, para que surta seus jurídicos efeitos.
Ressalvo, no entanto, o não cumprimento, fls. 142/143, a saber: "Consequentemente, a fim de obter mais elementos para apreciação do feito reputo necessário, ainda nesta fase processual, que a parte autora APRESENTE cópia integral dos extratos bancários atinentes ao recebimento da aposentadoria e/ou pensão da parte autora do mês anterior ao posterior a data em que consta o termo inicial do contrato descrito na exordial.
Ainda, deverá a parte Autora completar a inicial, juntando novamente os documentos de fls. 18/20, obedecendo à regras de digitalização do processo eletrônico previstas na Resolução TJ/SP n. 551/2021 bem como na Lei n. 11.419/2006".
Finalmente, deverá a parte Autora emendar a inicial, na forma do artigo 330, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC), indicando a quantificação da repetição em dobro pretendida, tendo em vista os alegados descontos efetivados até a data da propositura da ação.
Decorrido o prazo legal e não havendo a emenda, tornem para indeferimento da inicial, na forma do art. 321, parágrafo único, do CPC, sem resolução de mérito acerca do citado tópico.
Essas providências deverão ser adotadas no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, na forma do art. 321 do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: THATYANA FRANCO GOMES DE SOUZA (OAB 281215/SP), LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP) -
21/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 16:18
Conclusos para decisão
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15/08/2025 10:58
Conclusos para despacho
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12/08/2025 17:23
Juntada de Carta
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12/08/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 17:23
Juntada de Carta
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12/08/2025 17:23
Juntada de Carta
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07/08/2025 21:47
Suspensão do Prazo
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18/07/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 16:38
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2025 10:10
Conclusos para decisão
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16/07/2025 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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