TJSP - 1104182-40.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Registros Publicos de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1104182-40.2025.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Outros Dados - Kátia Maria Luiz Martinez - Cumpra a parte autora o quanto solicitado pelo Ministério Público na cota retro.
Prazo: 10 dias.Após, abra-se nova vista ao Parquet. - ADV: ANTERO TORRES (OAB 30618/MG) -
04/09/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 08:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 12:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1104182-40.2025.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Outros Dados - Kátia Maria Luiz Martinez -
Vistos.
Fl. 20: Para análise do pedido de gratuidade da justiça, deve a parte autora juntar aos autos, no prazo de 15 dias, sob a forma de documento sigiloso, para preservar a sua intimidade fiscal, para cada um dos autores: (i) cópia de sua carteira de trabalho (caso ainda não apresentada); (ii) dos seus 3 últimos holerites/folha de benefícios; (iii) das 3 últimas declarações de bens e rendimentos prestadas à Receita Federal ou, em caso de isenção, certidão da Receita Federal dando conta da regularidade de seu CPF e de que não declarou bens e rendimentos nos últimos três exercícios, obtida pela "internet"; (iv) o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) de veículos sua posse/propriedade ou, em caso de não ser proprietário de veículo, a certidão negativa emitida pelo DETRAN; (v) fotografias atuais do imóvel usucapiendo; e (vi) extratos bancários dos últimos 90 (noventa) dias, de todas as suas contas, acompanhados de Relatório sobre Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), emitido junto ao Banco Central, pela conta Gov.Br, utilizando o link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs;.
Deverá a parte autora se atentar aos seguintes pontos: (a.) caso esteja desempregada, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso); (b.) caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes; (c.) caso alegue não declarar imposto de renda, deverá juntar prints de consultas nos sítios eletrônicos da Receita Federal do Brasil referentes a restituição do IR, com a informação de que não consta declaração de bens e rendas na base de dados vinculada ao(s) CPF(s), sendo que tais informações poderão ser obtidas em: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br//, acompanhado pelo comprovante de regularidade do CPF, obtido pelo link https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.Asp; e (d.) quanto a exigência de juntada de CRLV ou certidão negativa em relação aos veículos automóveis, deverá juntar aos autos certidão disponível em: https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/veiculos/fichaservico/certidaopropriedadeveiculo/, acompanhado de consulta da tabela FIPE, obtida mediante acesso a: https://veiculos.fipe.org.br/, devendo ser selecionado o tipo de veículo para consulta (carros e utilitários pequenos, caminhões e micro-ônibus, moto), de cada um dos veículos apontados pela pesquisa ao DETRAN, sob pena de indeferimento do pedido.
Por fim, fica a parte autora advertida que a não apresentação de todos os documentos exigidos acima, ou documentos correspondentes, posto que não reside no Brasil, devidamente traduzidos, sem justificativa razoável, implicará no indeferimento da gratuidade da justiça.
Alternativamente poderá recolher as custas iniciais devidas, que, no presente caso, correspondem ao valor mínimo de 5 UFESPs (R$ 185,10), ressaltando-se que, para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá comprovar que dispêndio deste valor irá inviabilizar o seu sustento e da sua família.
Intimem-se. - ADV: ANTERO TORRES (OAB 30618/MG) -
19/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 11:52
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2025 17:50
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 22:42
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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