TJSP - 1006888-75.2025.8.26.0362
1ª instância - 03 Civel de Moji Guacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 07:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006888-75.2025.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Ivan Aleixo -
Vistos.
CITE-SE o(a) requerido(a), constando da Carta de Citação que o prazo para apresentação de eventual contestação será de 15 (quinze dias úteis), ficando cientificado de que não oferecida defesa serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 334 e 344 do CPC).
Havendo contestação, intime-se a parte para se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais.
No mesmo ato, intime-se as partes para que indiquem as provas que pretendem produzir, salientando-se que não serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição inicial ou na contestação.
Caso os requeridos não sejam localizados: A) Poderá o autor efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados dos réus; a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF.
Cumpridas as referidas diligências fica desde já autorizada as pesquisas de endereços requeridos.
Devendo a serventia providenciar o necessário.
B) Por celeridade processual, tratando-se de parte beneficiária da gratuidade processual, providencie a serventia pesquisa de endereço através do sistema PETRUS, após, dê ciência a parte.
Int. - ADV: RICARDO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/SP) -
27/08/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 04:12
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 14:01
Expedição de Carta.
-
26/08/2025 14:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/08/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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