TJSP - 1500801-39.2025.8.26.0526
1ª instância - 03 Cumulativa de Salto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 15:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/09/2025 15:33
Evoluída a classe de 278 para 279
-
11/09/2025 10:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/09/2025 10:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/09/2025 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/09/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 16:47
Juntada de Ofício
-
09/09/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500801-39.2025.8.26.0526 - Termo Circunstanciado - Omissão de socorro - ELOISA CARVALHO DUZZI -
Vistos. 1.
Corrija-se o cadastro processual, devendo constar no "assunto" o crime de homicídio culposo, conforme apontado pelo ilustre representante ministerial (fl. 405). 2.
Trata-se de TCO para apuração de eventual prática do crime de homicídio culposo, punível com pena de detenção de 1 a 3 anos (art. 121, § 3º, do Código Penal).
O Juizado Especial Criminal tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo (Lei nº 9.099/95, artigo 60, caput), assim, consideradas as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa, conforme estabelecido no artigo 61 da Lei nº 9.099/95.
Afasta-se, pois, a competência do Juizado Especial Criminal.
Destarte, declaro a incompetência absoluta do JECRIM e determino a redistribuição do feito a uma das Varas da Comarca, com nossas homenagens.
Int. - ADV: RENATO PRINCIPE STEVANIN (OAB 346790/SP) -
02/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:57
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
01/09/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 07:22
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 07:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2025 07:17
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 07:04
Juntada de Ofício
-
28/08/2025 07:04
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 12:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/07/2025 20:30
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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