TJSP - 1503633-04.2025.8.26.0378
1ª instância - Vara Regional das Garantias - Sorocaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2025 23:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 19:40
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 15:52
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
25/08/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 09:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1503633-04.2025.8.26.0378 - Inquérito Policial - Apropriação indébita - GISELE SILVA DE FREITAS -
Vistos.
Por decisão de fls. 72/73 foi deferida a restituição dos bens descritos à fls. 26.
Comparece a requerente, informando que não foi estabelecido mecanismo prático e eficaz pra assegurar o cumprimento da restituição, requerendo a expedição de mandado de busca e apreensão dos bens, os quais estariam nos endereços de Edson Luis de Falco Cerantola.
O Ministério Público manifestou concordância com a pretensão da requerente (83). É a síntese do essencial.
Decido.
De fato, a restituição dos bens à proprietária é questão já decidida, portanto, necessário viabilizar seu cumprimento.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido da requerente e determino a expedição de mandado de busca e apreensão tão somente dos bens descritos no auto de fls. 26 (01 fogão à gás Fischer Cooktop 04 bocas e 01 suggar/depurador de cozinha marca Colormaq, cor bege).
Endereços relacionados a Edson Luis de Falco Cerantola: 1.
Rua João Martins de Mello Primo, n.º 62, Cecap 2, Itapeva/SP; 2.
Rua Santana, n.º 269, Centro, Itapeva/SP.
A Autoridade Policial deverá observar o disposto nos artigos 5º, inciso XI, da Constituição Federal, e 245 e parágrafos, do Código de Processo Penal, ADVERTINDO o(s) proprietário(s), ocupante(s) e/ou responsável(eis) pelos imóveis que em caso de desobediência ou recalcitrância, será arrombada a porta, forçada a entrada e permitido o emprego de força contra coisas existentes nos interiores, para o descobrimento do que se procura.
Em caso de ausência do(s) morador(es), INTIME a assistir à diligência qualquer vizinho, se houver e estiver presente, observando-se a autorização contida no artigo 245, parágrafo 2º do Código de Processo Penal, observando-se ainda o disposto no art. 11 da Portaria 18/98 da D.G.P.
Localizados os bens acima descritos, fica deferida a entrega destes mediante auto de entrega em favor de Gisele Silva de Freitas, com posterior remessa pela Autoridade Policial da cópia do referido auto a este juízo.
Realizada a diligência, deverão ser prestadas a este Juízo informações detalhadas acerca do apurado, por meio de relatório, a ser entregue no prazo de 10 dias, exclusivamente por meio de peticionamento eletrônico.
Cumpra-se, servindo a presente decisão como mandado(s) de busca, competindo o cumprimento à Autoridade Policial.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Autoridade Policial via sistema.
Sorocaba, 19 de agosto de 2025. - ADV: MATHEUS VALÉRIO PROENÇA SILVA (OAB 506314/SP) -
20/08/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 13:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/08/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 11:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/07/2025 02:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 11:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/07/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 10:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/06/2025 07:49
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 17:08
Determinado o Arquivamento de Procedimento Investigatório
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17/06/2025 11:26
Conclusos para despacho
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17/06/2025 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 06:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/06/2025 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 21:56
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 11:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/05/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 22:22
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 11:26
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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22/05/2025 11:22
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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21/05/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 15:08
Conclusos para despacho
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20/05/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 16:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/04/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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