TJSP - 1025801-13.2022.8.26.0071
1ª instância - 02 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1025801-13.2022.8.26.0071 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos Fls. 364/370: Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo autor BANCO DO BRASIL S/A contra a sentença de fls. 358/361 que julgou procedente a ação monitória, alegando omissão quanto ao termo inicial da correção monetária e dos juros de mora, bem como error in judicando concernente à aplicação da Lei nº 14.905/2024.
A parte requerida manifestou contrariedade aos embargos, sustentando a inexistência dos vícios alegados (fls. 376/378). É o relatório.
Fundamento e decido.
Os embargos de declaração constituem recurso cabível quando a decisão judicial apresenta omissão, contradição ou obscuridade, conforme estabelece o artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Trata-se de instrumento processual destinado exclusivamente ao aperfeiçoamento do julgado, mediante o esclarecimento de pontos obscuros, a eliminação de contradições ou o suprimento de omissões sobre questões que deveriam ter sido apreciadas pelo julgador.
Não se prestam os embargos declaratórios à rediscussão do mérito da causa ou à modificação do resultado do julgamento, sendo inadmissível sua utilização como sucedâneo de recurso de apelação.
Analisando detidamente os embargos opostos, verifica-se que o embargante busca, em verdade, a rediscussão da matéria já decidida, pretendendo alteração do termo inicial dos juros de mora e correção monetária, bem como dos índices aplicáveis, sob o fundamento de suposta omissão e erro na aplicação da Lei nº 14.905/2024.
Ocorre que a sentença embargada enfrentou adequadamente todas as questões postas nos autos, fixando expressamente que a condenação abrange o valor de R$ 80.580,31 acrescido de correção monetária pela tabela prática de atualização de débitos judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir do ajuizamento da ação e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
A fundamentação apresentada para tal decisão encontra-se em perfeita harmonia com o ordenamento jurídico vigente e a jurisprudência consolidada.
No que tange à alegada omissão quanto ao termo inicial da correção monetária e juros de mora, não se vislumbra qualquer vício no julgado.
A fixação da correção monetária a partir do ajuizamento e dos juros moratórios a partir da citação está em consonância com os artigos 240 e 405 do Código Civil, tratando-se de entendimento pacificado na jurisprudência.
Em ações monitórias, quando não há data certa de vencimento da obrigação, a correção monetária incide a partir do ajuizamento da demanda e os juros de mora a partir da citação válida, momento em que o devedor é constituído em mora.
Quanto à alegada aplicação da Lei nº 14.905/2024, não há omissão a ser sanada.
A referida lei, que alterou dispositivos do Código Civil relativos à correção monetária e juros legais, possui aplicação prospectiva, não retroagindo para atingir situações jurídicas consolidadas antes de sua vigência.
A ação monitória foi ajuizada em 2022, sendo aplicável a legislação então vigente, conforme o princípio tempus regit actum.
O embargante pretende, em realidade, a reforma da decisão proferida, buscando novo julgamento da matéria sob diferentes fundamentos jurídicos.
Tal pretensão extrapola os limites dos embargos de declaração, que não se prestam ao reexame do que foi decidido.
A utilização deste recurso para rediscutir a subsunção jurídica é inadmissível, conforme pacífico entendimento jurisprudencial: "PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC/2015.
MERO INCONFORMISMO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1.
Os embargos de declaração só são cabíveis quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015. 2.
No caso concreto, não se constata nenhum dos vícios mencionados, pretendendo a parte embargante rediscutir matéria devidamente examinada pelo acórdão recorrido, o que é incabível nos embargos declaratórios. 3.
Embargos de declaração rejeitados." (EDcl no AgInt no REsp 1666792/ES, Rel.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, julgado em 19/04/2018, DJe 22/05/2018 - grifo nosso).
A sentença não apresenta obscuridade, contradição ou omissão que justifique o acolhimento dos embargos declaratórios.
O julgado é claro, fundamentado e completo, tendo apreciado adequadamente todas as questões relevantes para o deslinde da controvérsia.
A divergência do embargante quanto aos critérios adotados não configura vício passível de correção pela via embargária, mas mero inconformismo com o resultado do julgamento.
ISSO POSTO, recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, e os rejeito, nos termos da fundamentação.
Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP) -
20/08/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 12:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:29
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
19/08/2025 06:26
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/08/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 10:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/07/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 14:00
Julgada Procedente a Ação
-
21/07/2025 12:17
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 09:28
Ato ordinatório
-
04/06/2025 12:15
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
29/05/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 14:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/05/2025 02:47
Suspensão do Prazo
-
25/03/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 12:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/02/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2025 12:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/01/2025 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2024 08:38
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 08:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/10/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2024 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 13:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 13:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2024 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2024 17:19
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 17:17
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 17:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 13:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 12:58
Juntada de Ofício
-
11/03/2024 12:58
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 09:38
Juntada de Ofício
-
05/02/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2024 17:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/01/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2024 16:34
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 17:27
Juntada de Outros documentos
-
26/12/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 17:23
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 17:23
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 17:29
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 07:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/09/2023 10:16
Expedição de Carta.
-
19/09/2023 15:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/08/2023 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2023 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2023 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/06/2023 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2023 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2023 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 09:55
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 09:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/05/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2023 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2023 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 13:44
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 13:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/02/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 21:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2023 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2023 08:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/12/2022 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2022 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 09:37
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 09:18
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 16:48
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 14:48
Expedição de Certidão.
-
04/12/2022 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2022 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2022 17:57
Expedição de Carta.
-
18/10/2022 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2022 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2022 15:31
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 14:58
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 14:58
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2022 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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