TJSP - 1002809-49.2024.8.26.0116
1ª instância - 03 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002809-49.2024.8.26.0116 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Jean-paul Charles Emile Lopez - VISTOS Trata-se de ação de conhecimento proposta por Jean-paul Charles Emile Lopez, em face de Sonaca Brasil Ltda, visando o pagamento de indenização.
Determinado que a parte postulante procedesse ao recolhimento das custas processuais, esta deixou de fazê-lo (pág. 405). É o relatório.
DECIDO.
A petição inicial deve ser indeferida.
Isso porque, quedando-se inerte a parte postulante, diante da determinação de recolhimento das custas custas processuais devidas.
Tem, portanto, incidência a norma disposta no artigo 321, do CPC, que deve ser interpretada em harmonia com o disposto nos artigos 319, 219 e 220, do mesmo diploma normativo, segundo o qual O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresente defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado, prescrevendo, em seguida, o parágrafo único que Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. É a hipótese deste processo, uma vez que não houve o recolhimento das custas processuais devidas.
Ante o exposto, INDEFERE-SE a petição inicial e JULGA-SE EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, combinado com o artigo 320 e 321, parágrafo único, todos do CPC.
Uma vez que não houve início de desenvolvimento da jurisdição, não há falar em custas processuais, devendo, todavia, a parte autora, nos termos do Provimento 2739/2024 - DJE de maio de 2024, páginas 07 e 08, recolhimento no valor correspondente a 5 UFESP's, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ, com o código 224-0, expedindo-se carta de intimação para pagamento, no prazo de cinco dias.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos definitivamente código 61615. - ADV: WALDEMAR CURY MALULY JUNIOR (OAB 41830/SP) -
29/08/2025 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:08
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
29/08/2025 09:03
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 22:34
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 22:33
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 14:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 20:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 18:37
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 18:37
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 18:37
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 18:37
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 18:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 17:51
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
29/05/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 09:53
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/05/2025 09:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/05/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/05/2025 17:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/05/2025.
-
19/03/2025 23:14
Suspensão do Prazo
-
19/02/2025 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 07:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 21:10
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 06:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 09:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/01/2025 09:21
Recebidos os autos do Outro Foro
-
14/01/2025 09:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/01/2025 15:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
13/01/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
08/01/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 17:25
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
03/01/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
23/12/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012727-87.2025.8.26.0554
Plinio Biscalchin
Gideoes Cuidados Brasil
Advogado: Marco Antonio de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/05/2025 17:05
Processo nº 0000189-04.2025.8.26.0001
Julio Cesar Rocha Bucciolli
Swiss Internacional Air Lines
Advogado: Monize Crepaldi Pircio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/12/2022 15:52
Processo nº 1000412-02.2024.8.26.0218
Banco Bradesco S/A
Sm Construcoes e Servicos LTDA.
Advogado: Samuel Henrique Castanheira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/02/2024 14:18
Processo nº 0004886-29.2022.8.26.0048
Genivaldo Oliveira da Gama
Solpac Company LTDA
Advogado: Francisco Carlos Gimenes Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/06/2022 18:01
Processo nº 1007334-73.2025.8.26.0590
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Rafael da Silva Alves
Advogado: Maria Lucilia Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/06/2025 22:08