TJSP - 0011715-86.2025.8.26.0576
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011715-86.2025.8.26.0576 (processo principal 1054453-43.2023.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Dimaster Comércio de Produtos Hospitalares Ltda -
Vistos.
Recolhidas as custas nos termos do artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003 c.c.
Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJe 19.12.2023), recebo o pedido de cumprimento de sentença.
O reembolso das custas e despesas judiciais, as quais congregam taxa judiciária, providências judiciais e eventuais emolumentos, refere-se à condenação acessória e, portanto, trata-se de pedido implícito ao formulado na petição inicial, nos termos do artigo 82, §2º, do CPC.
Assim, quando do oportuno cadastro de incidente requisitório, deverá a parte credora inserir tais valores em campos próprios destinados ao ressarcimento das custas e de despesas.
Intime-se a requerida, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535, do CPC e nos próprios autos, oferecer impugnação, e em caso de alegação de excesso de execução, observar o dispositivo no § 2º, do referido artigo.
Nos termos do Comunicado CG 1789/2017, estando os autos principais em termos, proceda ao seu arquivamento.
Int. - ADV: EDUARDO MAROZO ORTIGARA (OAB 36475/RS) -
26/08/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 06:42
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 06:41
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
25/08/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 23:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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