TJSP - 1005981-42.2024.8.26.0037
1ª instância - 03 Civel de Araraquara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005981-42.2024.8.26.0037 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Jacob Pereira de Souza - Vistos etc.
Homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação, constante de fls. 210/212, e como consequência deixo de resolver o mérito, nos termos do art. 485, inc.
VIII, do CPC.
Considerando que o requerido concordou com o pedido de desistência, sem ressalvas, não há sucumbência a ser considerada.
Oportunamente, e após recolhidas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com baixa definitiva.
P.I. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP), PAULO SERGIO APARECIDO VIANNA (OAB 306929/SP) -
03/09/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:17
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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02/09/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005981-42.2024.8.26.0037 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Jacob Pereira de Souza -
Vistos. 1.
Cumpra-se o V.
Acórdão de fls. 200/207, que deu provimento ao recurso da autora para declarar rescindido o contrato celebrado pelas partes, a fim de consolidar nas mãos da requerente o domínio e a posse plena e exclusiva do bem alienado fiduciariamente. 2.
Diga a autora, no prazo de 10 dias, se pretende a expedição de mandado de busca e apreensão do veículo, cuja medida fica desde logo autorizada. 3.
Nos termos do artigo 1098, §§ 5º e 6º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, recolha o requerido taxa judiciária (guia DARE, cód. 230-6), sob pena de inscrição da dívida. 4.
Sem prejuízo, registro que caso a autora tenha interesse na execução da sucumbência, deverá providenciar o cadastramento do pedido de cumprimento de sentença como tal, no ato de protocolo, não podendo requerê-lo nestes autos principais (https://esaj.Tjsp.jus.br/WebHelp/id_etapa_1_informar_o_processo.htm).
Vale lembrar que, uma vez cadastrado o cumprimento de sentença, não mais será necessário fazê-lo, bastando endereçar as futuras petições intermediárias ao número do processo de cumprimento de sentença já existente.
Oportunamente, prossiga-se no cumprimento de sentença, arquivando-se este processo (item 6 do Comunicado CG 1789/2017), e/ou, aguarde-se provocação em arquivo. 5.
Intime-se. - ADV: PAULO SERGIO APARECIDO VIANNA (OAB 306929/SP), MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP) -
01/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 08:43
Conclusos para despacho
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28/08/2025 16:50
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
13/08/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
13/08/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 21:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 19:02
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/07/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2024 11:08
Ato ordinatório
-
15/07/2024 17:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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03/07/2024 08:01
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 12:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/06/2024 08:10
Conclusos para decisão
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24/06/2024 08:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/06/2024 19:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/06/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
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18/06/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2024 16:55
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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17/06/2024 11:05
Conclusos para decisão
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17/06/2024 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/05/2024 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/05/2024 10:18
Conclusos para decisão
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16/05/2024 18:41
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2024 09:47
Expedição de Mandado.
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06/05/2024 09:43
Concedida a Medida Liminar
-
03/05/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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