TJSP - 1011947-87.2025.8.26.0477
1ª instância - 04 Vara Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2025 19:06
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011947-87.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Aparecida Zecchin Torres - Assim, o deferimento da tutela antecipada de ARRESTO é de rigor.
Nestes termos, DEFIRO o arresto de valores da conta da correquerida Fernanda através do sistema Sisbajud.
Cumpra-se, com URGÊNCIA.
Defiro a justiça gratuita à autora.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Expeça-se carta, na qual deverá constar a advertência de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, sendo acompanhada apenas de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais.
Intime-se. - ADV: APARECIDA RUFINO (OAB 212707/SP) -
25/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:03
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 12:03
Concedida a Medida Liminar
-
20/08/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 13:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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