TJSP - 1005341-41.2024.8.26.0586
1ª instância - 02 Civel de Sao Roque
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005341-41.2024.8.26.0586 - Inventário - Inventário e Partilha - Silvana Pedroso Antonio - Enzo Antonio Cardoso - - Ana Clara Antonio Cardoso - - Kelle do Nascimento Barreiros - - Adriele Barreiros Cardoso - Vistos 1-Fls.79/82 e 132/133 Trata-se de pedido de abertura de inventário dos bens deixados por H.S.
C., com requerimento de homologação de partilha amigável.
A inventariante apresentou emenda à inicial (fls. 79/82), esclarecendo a exclusão de imóvel não pertencente ao espólio, reconhecendo a meação da ex-cônjuge M. do N.
B. sobre o imóvel de matrícula nº 35.462, e requerendo a cessão gratuita de direitos hereditários aos filhos menores.
Posteriormente, foram prestados esclarecimentos (fls. 132/133) quanto à situação da Sra.
Margarida, informando que está viva e que não se pleiteia qualquer direito sucessório em seu nome, mas apenas o reconhecimento de sua meação sobre o referido imóvel, adquirido na constância do casamento com o falecido.
Contudo, verifica-se queM.
Do N.
B. não figura como parte nos autos, tampouco está representada por procurador constituído, o que impede, por ora, o reconhecimento judicial de sua meação e a homologação da partilha que lhe atribui 50% do imóvel.
A ausência de representação da titular de direito real sobre bem objeto da partilha compromete a validade do ato, sendo imprescindível sua manifestação nos autos, seja por petição própria, seja por anuência expressa.
Assim, por ora, a inventariante , no prazo de 15 (quinze) dias, deverá providenciar a regularização da representação da Sra.
M. do.
N.
B. nos autos, mediante, petição subscrita por advogada constituída por Margarida, ou termo de anuência com firma reconhecida, autorizando a partilha nos moldes propostos. 2- Defiro o pedido de formalização da cessão de direitos hereditários por termo judicial, nos moldes do art. 1.806 do Código Civil.
Expeça-se termo de cessão em nome de K.do.N.B e A.B.C. 3-No mesmo prazo acima deverá vir aos autos a certidão homologatória do ITCMD. 4-Após o cumprimento, voltem conclusos para análise da partilha.
Intime-se. - ADV: ANNY CAROLINE BISCAIA CERQUEIRA (OAB 436751/SP), AMANDA HORSCHUTZ (OAB 485058/SP), ANNY CAROLINE BISCAIA CERQUEIRA (OAB 436751/SP), ANNY CAROLINE BISCAIA CERQUEIRA (OAB 436751/SP), ANNY CAROLINE BISCAIA CERQUEIRA (OAB 436751/SP), ANNY CAROLINE BISCAIA CERQUEIRA (OAB 436751/SP), AMANDA HORSCHUTZ (OAB 485058/SP), AMANDA HORSCHUTZ (OAB 485058/SP), AMANDA HORSCHUTZ (OAB 485058/SP), AMANDA HORSCHUTZ (OAB 485058/SP) -
19/08/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 14:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/08/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 22:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 16:45
Juntada de Ofício
-
07/07/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 10:02
Juntada de Ofício
-
16/06/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 09:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 12:10
Conclusos para despacho
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16/05/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 12:20
Concedida a Dilação de Prazo
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25/04/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 14:13
Recebida a Petição Inicial
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11/03/2025 09:29
Conclusos para despacho
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26/02/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 15:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/02/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/01/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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