TJSP - 0001310-60.2025.8.26.0650
1ª instância - 02 Cumulativa de Valinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001310-60.2025.8.26.0650 (processo principal 1000937-56.2018.8.26.0650) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Sebastião Calista Cabral - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS -
Vistos.
O executado Instituto Nacional do Seguro Social - INSS veiculou impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 47) promovido pelo exequente Sebastião Calista Cabral, arguindo a ocorrência de excesso de execução, apontando, nessa linha, que o correto valor devido importa na quantia de R$126.690,47.
O exequente ofertou resposta (fls. 79/80), concordando com os valores apresentados pelo INSS.
Assim, ante a expressa concordância do exequente, HOMOLOGO o cálculo de liquidação apresentado pelo INSS a fls. 75/76. 2- Considerando que houve anuência das partes com o valor do crédito, há preclusão lógica, razão pela qual decorre nesta data o prazo para recurso contra esta decisão.
Certifique-se. 3- Expeçam-se, separadamente, por meio eletrônico, os respectivos ofícios requisitórios ao E.
Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com destaque dos honorários contratuais, como requerido (fls. 3).
Encaminhem-se os autos à fila de "pesquisas" para expedição dos ofícios eletrônicos. 4- Suspendo o presente processo até o pagamento, oportunamente tornem conclusos para extinção deste cumprimento de sentença. 5- Intime-se o INSS pelo portal eletrônico.
Int.
Valinhos, 19 de agosto de 2025. - ADV: IVANILDA INACIO DOS SANTOS (OAB 312122/SP), CRIS BIGI ESTEVES (OAB 147109/SP) -
19/08/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 12:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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30/07/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 12:39
Não confirmada a citação eletrônica
-
11/06/2025 15:52
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 20:46
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 16:58
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 16:57
Recebida a Petição Inicial
-
06/06/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 11:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2018
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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